Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Remição
Remição é o pagamento que livra o bem da venda: o executado quita a dívida (remição da execução) ou, no leilão de bem hipotecado, oferece o mesmo valor do maior lance (remição do bem). Não confundir com “remissão”, que é perdão de dívida.
Como funciona
Pelo CPC, antes de o bem ser adjudicado ou alienado, o executado pode remir a execução pagando a dívida atualizada com juros, custas e honorários. No leilão de imóvel hipotecado, ele pode remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance.
Na execução extrajudicial de hipoteca da Lei 14.711/2023, o devedor também pode remir a execução antes do leilão, pagando toda a dívida com as despesas de cobrança e dos leilões. Na alienação fiduciária, os mecanismos equivalentes têm outros nomes, como purgação da mora e direito de preferência.
Exemplo prático
No leilão judicial de um apartamento hipotecado, o maior lance é de R$ 260 mil. Antes da assinatura do auto, o executado deposita os mesmos R$ 260 mil e exerce a remição; a arrematação não se concretiza e o licitante vencedor não compra.
Base legal e fontes
art. 826 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.”
art. 902, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido.”
art. 9º, § 7º – Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023)
“Antes de o bem ser alienado em leilão, é assegurado ao devedor ou, se for o caso, ao prestador da garantia hipotecária o direito de remir a execução, mediante o pagamento da totalidade da dívida, cujo valor será acrescido das despesas relativas ao procedimento de cobrança e leilões”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Suspensão do leilão – Suspensão do leilão é a interrupção ou o adiamento da venda, antes ou durante o pregão, por ordem judicial, pagamento da dívida ou decisão do vendedor.
- Purgação da mora – Purgação da mora é o pagamento do atraso, com juros, multas e despesas, que encerra a inadimplência e mantém o contrato.
- Auto de arrematação – Auto de arrematação é o documento lavrado no processo logo após o leilão judicial, com o bem vendido, o arrematante, o preço e as condições da venda.
- Credor hipotecário – Credor hipotecário é quem tem um imóvel como garantia de uma dívida por meio de hipoteca registrada na matrícula.
- Execução extrajudicial da hipoteca – Execução extrajudicial da hipoteca é o procedimento criado pela Lei 14.711/2023 que permite ao credor cobrar a dívida hipotecária pelo cartório de registro de imóveis e vender o imóvel em leilão público, sem processo judicial, se o contrato previr esse caminho.
- Direito de preferência do devedor fiduciante – Direito de preferência do devedor fiduciante é o direito de recomprar o imóvel retomado pelo credor, da consolidação até a data do 2º leilão, pagando a dívida com despesas, encargos e os tributos pagos na retomada.