Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Remição

Remição é o pagamento que livra o bem da venda: o executado quita a dívida (remição da execução) ou, no leilão de bem hipotecado, oferece o mesmo valor do maior lance (remição do bem). Não confundir com “remissão”, que é perdão de dívida.

Como funciona

Pelo CPC, antes de o bem ser adjudicado ou alienado, o executado pode remir a execução pagando a dívida atualizada com juros, custas e honorários. No leilão de imóvel hipotecado, ele pode remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance.

Na execução extrajudicial de hipoteca da Lei 14.711/2023, o devedor também pode remir a execução antes do leilão, pagando toda a dívida com as despesas de cobrança e dos leilões. Na alienação fiduciária, os mecanismos equivalentes têm outros nomes, como purgação da mora e direito de preferência.

Exemplo prático

No leilão judicial de um apartamento hipotecado, o maior lance é de R$ 260 mil. Antes da assinatura do auto, o executado deposita os mesmos R$ 260 mil e exerce a remição; a arrematação não se concretiza e o licitante vencedor não compra.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Suspensão do leilão – Suspensão do leilão é a interrupção ou o adiamento da venda, antes ou durante o pregão, por ordem judicial, pagamento da dívida ou decisão do vendedor.
  • Purgação da mora – Purgação da mora é o pagamento do atraso, com juros, multas e despesas, que encerra a inadimplência e mantém o contrato.
  • Auto de arrematação – Auto de arrematação é o documento lavrado no processo logo após o leilão judicial, com o bem vendido, o arrematante, o preço e as condições da venda.
  • Credor hipotecário – Credor hipotecário é quem tem um imóvel como garantia de uma dívida por meio de hipoteca registrada na matrícula.
  • Execução extrajudicial da hipoteca – Execução extrajudicial da hipoteca é o procedimento criado pela Lei 14.711/2023 que permite ao credor cobrar a dívida hipotecária pelo cartório de registro de imóveis e vender o imóvel em leilão público, sem processo judicial, se o contrato previr esse caminho.
  • Direito de preferência do devedor fiduciante – Direito de preferência do devedor fiduciante é o direito de recomprar o imóvel retomado pelo credor, da consolidação até a data do 2º leilão, pagando a dívida com despesas, encargos e os tributos pagos na retomada.

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