Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Liminar
Também chamado de: medida liminar, decisão liminar.
Liminar é a decisão dada pelo juiz no início do processo, muitas vezes antes de ouvir a outra parte, para proteger um direito com urgência. Não é a decisão final e pode ser revogada ou modificada depois.
Como funciona
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, e a tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Em leilões, liminares aparecem dos dois lados: o devedor pode obter uma que suspenda o leilão, e o comprador pode obter uma que lhe dê a posse.
Na alienação fiduciária, a lei garante ao fiduciário e ao adquirente do imóvel no leilão a reintegração na posse concedida liminarmente, para desocupação em 60 dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade.
Exemplo prático
Quem arrematou um apartamento em leilão de alienação fiduciária entra com ação de reintegração de posse, comprovando a consolidação da propriedade na matrícula. O juiz concede a liminar e fixa 60 dias para o ocupante sair.
Base legal e fontes
art. 300, § 2º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.”
art. 296, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.”
art. 30, caput – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Tutela de urgência – Tutela de urgência é a decisão provisória que o juiz concede quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Reintegração de posse – Reintegração de posse é a ação para devolver a posse a quem a perdeu por esbulho.
- Consolidação da propriedade – Consolidação da propriedade é a averbação, na matrícula, de que o imóvel passou a ser do credor fiduciário de forma plena, porque o devedor intimado não pagou o atraso no prazo.
- Suspensão do leilão – Suspensão do leilão é a interrupção ou o adiamento da venda, antes ou durante o pregão, por ordem judicial, pagamento da dívida ou decisão do vendedor.
- Imissão na posse – Imissão na posse é a entrada do novo dono na posse de um imóvel que ele ainda não possuía, como o arrematante que recebe as chaves depois do leilão.