Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Cartório de Registro de Imóveis
Também chamado de: registro de imóveis, RI, cartório de imóveis, serventia imobiliária.
Cartório de Registro de Imóveis é o serviço público, exercido por um oficial com delegação do Estado, onde ficam as matrículas dos imóveis e onde se registram compras, financiamentos, penhoras e demais atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre eles.
Como funciona
Cada imóvel pertence a um único cartório, definido pela localização (a circunscrição). Os atos sobre ele são obrigatórios e devem ser feitos nesse cartório, mesmo que a escritura tenha sido lavrada em outra cidade.
Depois de arrematar, o comprador leva ao Registro de Imóveis o título da compra (carta de arrematação, escritura ou contrato do banco) com o ITBI pago. Só com o registro na matrícula o imóvel passa para o nome dele. Antes do leilão, é no mesmo cartório que se pedem as certidões da matrícula.
Exemplo prático
Ana arremata em leilão judicial um terreno em outro estado. Com a carta de arrematação e o ITBI quitado, ela envia o título ao Registro de Imóveis da cidade onde fica o terreno, que é o único competente para registrar a transferência na matrícula.
Base legal e fontes
art. 169, caput – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“Todos os atos enumerados no art. 167 desta Lei são obrigatórios e serão efetuados na serventia da situação do imóvel”
art. 172 – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
- Oficial de registro de imóveis – Oficial de registro de imóveis (registrador) é o profissional do direito, com fé pública e delegação do Estado, que comanda o Cartório de Registro de Imóveis, examina os títulos apresentados e decide se podem ser registrados.
- Registro (ato de registro) – Registro é o lançamento na matrícula dos atos que criam ou transferem direitos sobre o imóvel, como compra e venda, arrematação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora e usufruto.
- Averbação – Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar uma alteração ou ocorrência que muda a situação do imóvel ou de seus donos, como construção, demolição, casamento, cancelamento de hipoteca ou de penhora.
- Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel passa de uma pessoa para outra de forma onerosa, como numa compra ou numa arrematação em leilão.