Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos

Cartório de Registro de Imóveis

Também chamado de: registro de imóveis, RI, cartório de imóveis, serventia imobiliária.

Cartório de Registro de Imóveis é o serviço público, exercido por um oficial com delegação do Estado, onde ficam as matrículas dos imóveis e onde se registram compras, financiamentos, penhoras e demais atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre eles.

Como funciona

Cada imóvel pertence a um único cartório, definido pela localização (a circunscrição). Os atos sobre ele são obrigatórios e devem ser feitos nesse cartório, mesmo que a escritura tenha sido lavrada em outra cidade.

Depois de arrematar, o comprador leva ao Registro de Imóveis o título da compra (carta de arrematação, escritura ou contrato do banco) com o ITBI pago. Só com o registro na matrícula o imóvel passa para o nome dele. Antes do leilão, é no mesmo cartório que se pedem as certidões da matrícula.

Exemplo prático

Ana arremata em leilão judicial um terreno em outro estado. Com a carta de arrematação e o ITBI quitado, ela envia o título ao Registro de Imóveis da cidade onde fica o terreno, que é o único competente para registrar a transferência na matrícula.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
  • Oficial de registro de imóveis – Oficial de registro de imóveis (registrador) é o profissional do direito, com fé pública e delegação do Estado, que comanda o Cartório de Registro de Imóveis, examina os títulos apresentados e decide se podem ser registrados.
  • Registro (ato de registro) – Registro é o lançamento na matrícula dos atos que criam ou transferem direitos sobre o imóvel, como compra e venda, arrematação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora e usufruto.
  • Averbação – Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar uma alteração ou ocorrência que muda a situação do imóvel ou de seus donos, como construção, demolição, casamento, cancelamento de hipoteca ou de penhora.
  • Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel passa de uma pessoa para outra de forma onerosa, como numa compra ou numa arrematação em leilão.

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