Glossário de leilão de imóveis · Financiamento e FGTS
Carta de crédito
Também chamado de: crédito do consórcio, carta contemplada.
Carta de crédito é o nome usado para o crédito que o consorciado contemplado recebe para comprar o bem, no valor previsto no contrato. Alguns bancos também usam o termo para um crédito habitacional aprovado antes da escolha do imóvel.
Como funciona
Pela lei do consórcio, o crédito do contemplado equivale ao valor do bem indicado no contrato na data da assembleia de contemplação e rende aplicação financeira enquanto não é usado. Com anuência da administradora e nas condições do contrato, ele também pode quitar um financiamento do próprio consorciado.
Em leilão, confirme antes se a administradora libera o crédito para imóvel arrematado e em quanto tempo, porque o prazo de pagamento do edital costuma ser curto. Se o imóvel for comprado com financiamento, a carta contemplada pode servir depois para quitar esse financiamento, se a administradora concordar.
Exemplo prático
Uma compradora tem carta contemplada de R$ 150 mil, mas o leilão exige pagamento em 48 horas. Ela financia a compra pelo banco que vende o imóvel e, depois, com anuência da administradora, usa a carta para quitar todo o financiamento.
Base legal e fontes
art. 24 – Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008)
“crédito a que faz jus o consorciado contemplado será o valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembléia geral ordinária de contemplação.”
art. 24, § 1º – Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008)
“O crédito de que trata este artigo será acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado”
art. 22, § 3º – Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008)
“O contemplado poderá destinar o crédito para a quitação total de financiamento de sua titularidade, sujeita à prévia anuência da administradora”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Consórcio imobiliário – Consórcio imobiliário é um grupo de pessoas, organizado por uma administradora, que paga parcelas para formar um fundo comum e é contemplado aos poucos com crédito para comprar imóvel.
- Crédito aprovado (análise de crédito) – Crédito aprovado é a confirmação, pelo banco, de que o comprador pode receber o financiamento depois da análise de risco.
- Financiamento imobiliário – Financiamento imobiliário é o empréstimo de longo prazo para comprar um imóvel, pago em parcelas com juros e normalmente garantido pelo próprio imóvel.
- Pagamento à vista – Pagamento à vista, no leilão, é a quitação integral do lance de uma só vez, logo após a arrematação ou no prazo curto do edital.
- Imóvel que aceita financiamento – Imóvel que aceita financiamento é aquele cujo anúncio ou edital permite pagar parte do preço com crédito imobiliário.