Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação

Caução

Caução é uma garantia, normalmente um depósito em dinheiro, que o participante ou o arrematante presta para assegurar que vai cumprir a proposta ou pagar o preço. Quem descumpre pode perdê-la.

Como funciona

No leilão judicial, o juiz define as garantias que o arrematante pode prestar. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo, perde a caução em favor do credor e o bem volta a leilão.

Em vendas de bancos, a caução aparece em modalidades com proposta escrita. Na concorrência pública de imóveis da CAIXA (do FAR ou de terceiros), exige-se depósito de 5% do valor de avaliação; na venda direta que vem depois, fica com o imóvel o primeiro interessado que fizer o depósito de caução. Confira no edital como e quando a caução é devolvida a quem não vence.

Exemplo prático

Para concorrer a um imóvel em concorrência pública com avaliação de R$ 200 mil, o interessado deposita R$ 10 mil de caução junto com a proposta escrita. Se vencer e não concluir a compra nas condições do edital, arrisca perder esse valor.

Base legal e fontes

  • art. 885 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

    “O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.”
  • art. 897 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

    “Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão”
  • CAIXA – Imóveis CAIXA

    “As propostas são realizadas por escrito, entregues presencialmente ou enviadas pelos correios para endereço descrito no edital. É necessário depósito de 5% do valor de avaliação do imóvel.”
  • CAIXA – Imóveis CAIXA

    “Nesse caso, não há disputa, a habilitação da proposta se dá ao primeiro interessado que realizar o depósito à título de caução.”

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Habilitação no leilão – Habilitação no leilão é o cadastro e a aprovação prévia exigidos para que alguém possa dar lances.
  • Concorrência pública – Concorrência pública, na venda de imóveis da CAIXA, é a modalidade em que as propostas são feitas por escrito e entregues pessoalmente ou pelo correio, com depósito de 5% do valor de avaliação, e vence a maior proposta.
  • Venda direta – Venda direta é a venda de imóvel sem disputa de lances: leva quem primeiro cumprir as condições e o preço mínimo fixados pelo vendedor.
  • Arrematante – Arrematante é a pessoa ou empresa que vence o leilão com o maior lance aceito e se torna compradora do bem.
  • Arrematação a prazo (parcelada) – Arrematação a prazo (parcelada) é a compra em leilão judicial com parte do preço à vista e o restante em prestações, nos termos do art.

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