Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Oficial de registro de imóveis
Também chamado de: registrador, registrador de imóveis, oficial do registro.
Oficial de registro de imóveis (registrador) é o profissional do direito, com fé pública e delegação do Estado, que comanda o Cartório de Registro de Imóveis, examina os títulos apresentados e decide se podem ser registrados.
Como funciona
O registrador não apenas carimba documentos: ele faz a qualificação do título, conferindo se a carta de arrematação, a escritura ou o contrato atendem à lei e batem com a matrícula. Se faltar algo, ele aponta as exigências por escrito, de uma só vez, em nota devolutiva.
No pós-leilão, exigências comuns envolvem ITBI, descrição do imóvel diferente da matrícula, dados pessoais incompletos ou cancelamentos de ônus que dependem de ordem judicial. Responder às exigências rapidamente evita perder a prioridade do protocolo.
Exemplo prático
O oficial devolve a carta de arrematação de Rafael com nota pedindo o comprovante do ITBI e a qualificação completa do cônjuge. Rafael junta os documentos e reapresenta o título dentro do prazo da prenotação.
Base legal e fontes
art. 3º – Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994)
“Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.”
art. 198, caput – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“Se houver exigência a ser satisfeita, ela será indicada pelo oficial por escrito, dentro do prazo previsto no art. 188 desta Lei e de uma só vez, articuladamente, de forma clara e objetiva”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Cartório de Registro de Imóveis – Cartório de Registro de Imóveis é o serviço público, exercido por um oficial com delegação do Estado, onde ficam as matrículas dos imóveis e onde se registram compras, financiamentos, penhoras e demais atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre eles.
- Prenotação – Prenotação é o lançamento do título no livro de Protocolo do Registro de Imóveis no momento em que é apresentado.
- Tabelião – Tabelião (ou notário) é o profissional do direito, aprovado em concurso público e com fé pública, que recebe do Estado a delegação para formalizar a vontade das partes em documentos como escrituras, procurações e atas notariais.
- Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
- Emolumentos – Emolumentos são os valores cobrados pelos cartórios de notas e de registro por cada ato praticado, como escritura, registro, averbação e certidão.