Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Averbação
Também chamado de: AV-, ato de averbação.
Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar uma alteração ou ocorrência que muda a situação do imóvel ou de seus donos, como construção, demolição, casamento, cancelamento de hipoteca ou de penhora.
Como funciona
Enquanto o registro cria ou transfere direitos, a averbação atualiza o que já está lá. A lei manda averbar, além dos casos listados, qualquer ocorrência que altere o registro ou repercuta nos direitos sobre o imóvel.
No leilão, olhe as averbações com atenção: a construção que existe no local mas não foi averbada exige regularização, com custo para o comprador; a averbação de indisponibilidade ou de outra penhora pode exigir providências antes do registro da arrematação.
Exemplo prático
A matrícula descreve só um terreno, mas o anúncio mostra uma casa de 120 m². Como a construção não está averbada, o arrematante terá de providenciar documentos da prefeitura e pagar a averbação para que a casa passe a constar da matrícula.
Base legal e fontes
art. 246, caput – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“serão averbadas na matrícula as sub-rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro ou repercutam nos direitos relativos ao imóvel”
art. 167, II, 4 – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“Qualquer reforma, alteração nas dimensões dos cômodos, averbação de áreas ou regularização de documentos será responsabilidade do comprador, que também arcará com os custos dessas modificações.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Registro (ato de registro) – Registro é o lançamento na matrícula dos atos que criam ou transferem direitos sobre o imóvel, como compra e venda, arrematação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora e usufruto.
- Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
- Habite-se – Habite-se é o documento da prefeitura que atesta que a obra foi concluída e pode ser ocupada.
- Averbação da penhora – Averbação da penhora é a anotação da penhora na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis.
- Retificação de área – Retificação de área é o procedimento para corrigir na matrícula as medidas, a área ou a descrição do imóvel quando não correspondem à realidade.