Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Matrícula do imóvel
Também chamado de: matrícula, número da matrícula.
Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel. Nela ficam descritos o imóvel e o dono, e vão sendo lançados, em ordem, todos os registros e averbações que o afetam.
Como funciona
A matrícula é aberta no primeiro ato de registro ou averbação feito sobre o imóvel, e nenhum registro pode ser lançado sem ela. Cada lançamento recebe um número em sequência, o que permite ler a história do imóvel: quem comprou, quais financiamentos, penhoras, hipotecas, usufrutos e construções foram registrados.
No leilão, a matrícula é o documento mais importante para analisar antes do lance. É nela que aparecem a alienação fiduciária consolidada, as penhoras de outros processos, as indisponibilidades, a área averbada e eventuais direitos de terceiros. O edital costuma informar o número da matrícula e o cartório; com esses dados qualquer pessoa pode pedir a certidão.
Exemplo prático
Antes de dar lance num apartamento anunciado em leilão judicial, Carla pede a certidão da matrícula indicada no edital e descobre, num lançamento antigo, um usufruto vitalício em favor da mãe do executado. Ela passa a calcular a oferta sabendo que esse direito pode continuar existindo depois da arrematação.
Base legal e fontes
art. 176, § 1º, I – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro ato de registro ou de averbação caso a transcrição possua todos os requisitos elencados para a abertura de matrícula”
art. 236 – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Certidão de matrícula (inteiro teor) – Certidão de matrícula de inteiro teor é a cópia oficial e completa da matrícula, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
- Cartório de Registro de Imóveis – Cartório de Registro de Imóveis é o serviço público, exercido por um oficial com delegação do Estado, onde ficam as matrículas dos imóveis e onde se registram compras, financiamentos, penhoras e demais atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre eles.
- Averbação – Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar uma alteração ou ocorrência que muda a situação do imóvel ou de seus donos, como construção, demolição, casamento, cancelamento de hipoteca ou de penhora.
- Registro (ato de registro) – Registro é o lançamento na matrícula dos atos que criam ou transferem direitos sobre o imóvel, como compra e venda, arrematação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora e usufruto.
- Ônus real – Ônus real é um direito de outra pessoa que recai sobre o imóvel e o acompanha mesmo se ele mudar de dono, como hipoteca, alienação fiduciária, usufruto e servidão.
- Averbação da penhora – Averbação da penhora é a anotação da penhora na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis.