Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação

Praça

Praça é o nome antigo do leilão judicial, usado sobretudo para a venda de imóveis antes do Código de Processo Civil de 2015. “Primeira praça” e “segunda praça” correspondem, hoje, ao primeiro e ao segundo leilão.

Como funciona

O CPC de 2015 não usa mais a palavra: fala apenas em leilão judicial, eletrônico ou presencial. Mesmo assim, “praça” continua em editais, sites de leiloeiros, processos antigos e em leis que não foram atualizadas, como a Lei de Registros Públicos, que ainda menciona a “primeira praça”.

Para quem compra, o que importa é o que o edital diz para cada data: valor mínimo aceito, horário de início e de encerramento e condições de pagamento. Não presuma que “segunda praça” significa um desconto fixo; o mínimo de cada data é o que constar do edital.

Exemplo prático

Um edital anuncia “1ª praça em 10/03 e 2ª praça em 24/03” para uma casa penhorada. Na prática são o primeiro e o segundo leilão, e o interessado confere no edital qual é o lance mínimo de cada data antes de se habilitar.

Base legal e fontes

  • art. 273 – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

    “Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, a remição, que abrangerá a importância das custas e despesas realizadas, não se efetuará antes da primeira praça, nem depois de assinado o auto de arrematação.”

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Primeiro leilão – Primeiro leilão é a primeira data de venda do imóvel, em que o valor mínimo costuma ser o mais alto, ligado à avaliação ou ao valor do contrato.
  • Segundo leilão – Segundo leilão é a nova tentativa de venda feita quando o primeiro não teve lance suficiente, em geral com valor mínimo menor.
  • Hasta pública – Hasta pública é o nome tradicional da venda pública de bens em que vence o maior lance, especialmente a feita por ordem judicial.
  • Leilão judicial – Leilão judicial é a venda pública de um bem penhorado, ordenada pelo juiz dentro de um processo, para pagar a dívida cobrada do dono.
  • Edital de leilão judicial – Edital de leilão judicial é o edital publicado antes do leilão de um bem penhorado, com o conteúdo mínimo exigido pelo CPC.

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