Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Procuração
Também chamado de: mandato, procuração pública, procurador.
Procuração é o documento pelo qual uma pessoa dá a outra poderes para agir em seu nome, por exemplo para dar lances, assinar o auto de arrematação, a escritura ou pedir o registro do imóvel.
Como funciona
A procuração é o instrumento do mandato e deve seguir a forma exigida para o ato que será praticado. Para assinar escritura pública de imóvel, por isso, costuma-se exigir procuração pública, lavrada em tabelionato de notas.
Em leilões, quem não pode comparecer ou prefere ser representado por advogado ou assessor precisa de procuração com poderes específicos. Os editais e as plataformas dos leiloeiros costumam ter regras próprias para cadastro de procurador; confira antes, para não ser barrado na habilitação.
Exemplo prático
Morando no exterior, Felipe outorga procuração pública a uma advogada com poderes para se habilitar, dar lances em leilão judicial de imóveis em Curitiba, assinar o auto de arrematação e requerer o registro da carta.
Base legal e fontes
art. 653 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”
art. 657 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Tabelionato de notas – Tabelionato de notas é o cartório onde se lavram escrituras públicas, procurações públicas, atas notariais e testamentos, além de reconhecer firmas e autenticar cópias.
- Escritura pública – Escritura pública é o documento lavrado por tabelião de notas que formaliza um negócio, como a compra e venda de um imóvel.
- Habilitação no leilão – Habilitação no leilão é o cadastro e a aprovação prévia exigidos para que alguém possa dar lances.
- Arrematante – Arrematante é a pessoa ou empresa que vence o leilão com o maior lance aceito e se torna compradora do bem.
- Auto de arrematação – Auto de arrematação é o documento lavrado no processo logo após o leilão judicial, com o bem vendido, o arrematante, o preço e as condições da venda.