Glossário de leilão de imóveis · Financiamento e FGTS

Portabilidade de financiamento

Também chamado de: portabilidade de crédito imobiliário, transferência de financiamento.

Portabilidade de financiamento é a transferência da dívida do financiamento imobiliário para outro banco que ofereça condições melhores, como juros menores. O novo banco quita a dívida no banco original e passa a ser o credor.

Como funciona

O banco interessado informa ao banco original as condições oferecidas ao cliente. O banco original não pode dificultar o fornecimento das informações que o cliente pedir e, depois da quitação, emite o documento que atesta a transferência, usado inclusive para a averbação na matrícula.

Para quem comprou imóvel de leilão financiado com taxa alta, a portabilidade é uma forma de reduzir o custo mais adiante. Compare o custo efetivo total das duas propostas e considere os custos de cartório da averbação.

Exemplo prático

Uma compradora financiou R$ 150 mil de um imóvel de leilão a 1% ao mês. Dois anos depois, outro banco oferece 0,85%. Ela pede ao banco atual as informações do contrato, o novo banco paga o saldo e assume o crédito, e a transferência é averbada na matrícula.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Financiamento imobiliário – Financiamento imobiliário é o empréstimo de longo prazo para comprar um imóvel, pago em parcelas com juros e normalmente garantido pelo próprio imóvel.
  • Taxa de juros – Taxa de juros é o percentual cobrado pelo banco sobre o saldo devedor como remuneração do dinheiro emprestado.
  • Alienação fiduciária – Alienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do imóvel até quitar a dívida.
  • Averbação – Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar uma alteração ou ocorrência que muda a situação do imóvel ou de seus donos, como construção, demolição, casamento, cancelamento de hipoteca ou de penhora.
  • Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.

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