Glossário de leilão de imóveis · Financiamento e FGTS
Portabilidade de financiamento
Também chamado de: portabilidade de crédito imobiliário, transferência de financiamento.
Portabilidade de financiamento é a transferência da dívida do financiamento imobiliário para outro banco que ofereça condições melhores, como juros menores. O novo banco quita a dívida no banco original e passa a ser o credor.
Como funciona
O banco interessado informa ao banco original as condições oferecidas ao cliente. O banco original não pode dificultar o fornecimento das informações que o cliente pedir e, depois da quitação, emite o documento que atesta a transferência, usado inclusive para a averbação na matrícula.
Para quem comprou imóvel de leilão financiado com taxa alta, a portabilidade é uma forma de reduzir o custo mais adiante. Compare o custo efetivo total das duas propostas e considere os custos de cartório da averbação.
Exemplo prático
Uma compradora financiou R$ 150 mil de um imóvel de leilão a 1% ao mês. Dois anos depois, outro banco oferece 0,85%. Ela pede ao banco atual as informações do contrato, o novo banco paga o saldo e assume o crédito, e a transferência é averbada na matrícula.
Base legal e fontes
art. 33-A – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“A transferência de dívida de financiamento imobiliário com garantia real, de um credor para outro, inclusive sob a forma de sub-rogação, obriga o credor original a emitir documento que ateste, para todos os fins de direito, inclusive para efeito de averbação, a validade da transferência.”
art. 33-B – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“a nova instituição credora deverá informar à instituição credora original, por documento escrito ou, quando solicitado, eletrônico, as condições de financiamento oferecidas ao mutuário”
art. 33-C, parágrafo único – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“O credor original não poderá realizar ações que impeçam, limitem ou dificultem o fornecimento das informações requeridas”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Financiamento imobiliário – Financiamento imobiliário é o empréstimo de longo prazo para comprar um imóvel, pago em parcelas com juros e normalmente garantido pelo próprio imóvel.
- Taxa de juros – Taxa de juros é o percentual cobrado pelo banco sobre o saldo devedor como remuneração do dinheiro emprestado.
- Alienação fiduciária – Alienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do imóvel até quitar a dívida.
- Averbação – Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar uma alteração ou ocorrência que muda a situação do imóvel ou de seus donos, como construção, demolição, casamento, cancelamento de hipoteca ou de penhora.
- Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.