Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Arresto
Também chamado de: arresto executivo, pré-penhora.
Arresto é a apreensão judicial de bens do devedor para garantir uma dívida antes da penhora, por exemplo quando ele não é encontrado para ser citado. Depois de cumpridas as etapas, o arresto se converte em penhora.
Como funciona
Na execução, se o oficial de justiça não encontra o executado, arresta tantos bens quantos bastem para garantir a dívida. Feita a citação e passado o prazo de pagamento, o arresto vira penhora automaticamente, sem novo termo. O arresto também pode ser concedido como medida cautelar, dentro de uma tutela de urgência.
Na matrícula, um arresto merece a mesma atenção que uma penhora: indica que o imóvel está ligado a um processo de cobrança. Se o imóvel vai a leilão por outro processo, verifique se o edital menciona o arresto.
Exemplo prático
O oficial de justiça vai citar um devedor e não o encontra. Ele arresta um apartamento do devedor e anota o arresto na matrícula. Meses depois, citado o devedor e vencido o prazo sem pagamento, o arresto se converte em penhora e o apartamento segue para avaliação e leilão.
Base legal e fontes
art. 830, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.”
art. 830, § 3º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.”
art. 301 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Penhora – Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução.
- Sequestro (medida judicial) – Sequestro é a medida judicial que apreende um bem específico em disputa para conservá-lo até a decisão sobre quem tem direito a ele.
- Tutela de urgência – Tutela de urgência é a decisão provisória que o juiz concede quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Averbação da penhora – Averbação da penhora é a anotação da penhora na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis.
- Oficial de justiça – Oficial de justiça é o servidor do Judiciário que cumpre fora do fórum as ordens do juiz: faz citações, penhoras, arrestos e avaliações e, depois do leilão, cumpre o mandado de imissão na posse do arrematante.