Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Averbação da penhora
Também chamado de: registro da penhora, penhora na matrícula.
Averbação da penhora é a anotação da penhora na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis. Com ela, a penhora passa a ser conhecida por todos, e ninguém que compre o imóvel depois pode alegar que não sabia.
Como funciona
Cabe ao exequente levar a penhora à matrícula, com cópia do auto ou do termo, sem precisar de mandado judicial. A lei fala em presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Antes mesmo da penhora, o credor pode anotar na matrícula que a execução foi admitida; venda ou oneração feita depois dessa anotação presume-se em fraude à execução.
A Lei de Registros Públicos trata penhoras, arrestos e sequestros de imóveis como atos de registro, por isso a matrícula pode trazê-los como registro ou como averbação. Para o arrematante, o que importa é listar todas as constrições anotadas e conferir se o edital as menciona.
Exemplo prático
Ao analisar a matrícula de uma casa em leilão, o interessado encontra três anotações: a penhora do processo do leilão, uma penhora de execução trabalhista e uma anotação de execução admitida de outro credor. Ele confere se o edital cita as três e lê nos processos se os credores foram cientificados.
Base legal e fontes
art. 844 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.”
art. 828, § 4º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.”
art. 167, I, 5 – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Penhora – Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução.
- Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
- Averbação – Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar uma alteração ou ocorrência que muda a situação do imóvel ou de seus donos, como construção, demolição, casamento, cancelamento de hipoteca ou de penhora.
- Fraude à execução – Fraude à execução é a venda ou oneração de um bem pelo devedor quando já corre contra ele um processo capaz de levá-lo à insolvência, ou quando há constrição anotada na matrícula.
- Certidão de ônus reais – Certidão de ônus reais é o documento do Cartório de Registro de Imóveis que informa se existem hipotecas, alienação fiduciária, penhoras, usufruto, servidões e outros ônus ou restrições registrados sobre o imóvel.