Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Impenhorabilidade
Também chamado de: bem impenhorável.
Impenhorabilidade é a proteção legal que impede que certos bens sejam penhorados e vendidos para pagar dívidas, como o bem de família e os bens inalienáveis.
Como funciona
Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. O CPC traz uma lista que inclui os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução, e a Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família.
A impenhorabilidade não vale contra a execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive a contraída para comprá-lo. Para quem compra em leilão judicial, uma alegação de impenhorabilidade ainda pendente no processo é um risco a avaliar antes do lance.
Exemplo prático
Um sítio recebido em doação com cláusula de inalienabilidade aparece na matrícula com essa anotação. Quando um credor do donatário tenta penhorá-lo, o juiz recusa, porque o bem é inalienável.
Base legal e fontes
art. 832 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.”
art. 833, I – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução”
art. 833, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Bem de família – Bem de família é o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar que a lei protege contra penhora por dívidas, salvo exceções previstas na Lei 8.009/1990.
- Penhora – Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução.
- Executado – Executado é a pessoa ou empresa cobrada na execução, cujos bens podem ser penhorados e vendidos em leilão.
- Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
- Gravame – Gravame é o nome popular para qualquer ônus ou restrição anotada na matrícula que pese sobre o imóvel, como hipoteca, alienação fiduciária, penhora, indisponibilidade ou cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.