Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel
Parte ideal (fração ideal penhorada)
Também chamado de: fração ideal penhorada, quota-parte.
Parte ideal é a fração de um imóvel que pertence a um dos coproprietários, expressa em percentual ou fração, como 50%, sem corresponder a um pedaço físico do bem. Em leilão, pode ser penhorada e vendida só a parte do devedor.
Como funciona
Cada condômino pode vender ou gravar sua parte ideal, por isso a execução contra um dos donos pode recair só sobre a fração dele. Nesse caso, o coproprietário do bem indivisível deve ser cientificado do leilão. A lei também permite levar o bem inteiro a leilão, reservando ao coproprietário alheio à execução o equivalente à sua quota no preço.
Comprar só uma fração tem consequências práticas: o arrematante vira condômino de quem já está no imóvel e não pode usá-lo sozinho. Não confunda com a fração ideal de terreno de um apartamento em condomínio edilício, que é outra coisa.
Exemplo prático
Em um leilão aparece '50% de uma casa' por R$ 150 mil. O arrematante passa a ser dono de metade, junto com a irmã do devedor, que mora no imóvel. Para ter a casa inteira, ele terá de negociar a compra da outra metade ou buscar a extinção do condomínio.
Base legal e fontes
art. 1.314, caput – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.”
art. 889, II – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal”
art. 843, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Condomínio geral (copropriedade) – Condomínio geral é a situação em que duas ou mais pessoas são donas do mesmo bem ao mesmo tempo, cada uma com uma parte ideal.
- Coproprietário – Coproprietário é cada um dos donos de um bem que pertence a mais de uma pessoa ao mesmo tempo, como irmãos que herdaram uma casa ou um casal que comprou um imóvel em nome dos dois.
- Direito de preferência do coproprietário – Direito de preferência do coproprietário é a prioridade que o dono de uma fração tem para comprar a parte de outro condômino, ou o bem inteiro em leilão, pagando o mesmo preço oferecido por um estranho.
- Meação – Meação é a metade dos bens comuns do casal que pertence a cada cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens.
- Fração ideal – Fração ideal é a parte do terreno e das áreas comuns que pertence a cada unidade de um condomínio, expressa em número decimal ou fração.