Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel
Coproprietário
Também chamado de: condômino, comproprietário.
Coproprietário é cada um dos donos de um bem que pertence a mais de uma pessoa ao mesmo tempo, como irmãos que herdaram uma casa ou um casal que comprou um imóvel em nome dos dois.
Como funciona
Quando só um dos coproprietários é executado, o outro tem proteção no leilão. Ele precisa ser cientificado quando a penhora recai sobre fração ideal de bem indivisível e, se o bem inteiro for vendido, o equivalente à sua quota é pago com o preço.
O coproprietário também tem preferência para arrematar em igualdade de condições (veja o verbete sobre esse direito). Para quem dá lance, um coproprietário que mora no imóvel é um fator a considerar no prazo e no custo da desocupação.
Exemplo prático
Dois irmãos são donos de um galpão, meio a meio. Só um deles tem dívidas, e o galpão inteiro vai a leilão por R$ 800 mil. Do preço, R$ 400 mil vão para o irmão que não deve, e só a outra metade paga os credores.
Base legal e fontes
art. 889, II – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal”
art. 843, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Condomínio geral (copropriedade) – Condomínio geral é a situação em que duas ou mais pessoas são donas do mesmo bem ao mesmo tempo, cada uma com uma parte ideal.
- Parte ideal (fração ideal penhorada) – Parte ideal é a fração de um imóvel que pertence a um dos coproprietários, expressa em percentual ou fração, como 50%, sem corresponder a um pedaço físico do bem.
- Direito de preferência do coproprietário – Direito de preferência do coproprietário é a prioridade que o dono de uma fração tem para comprar a parte de outro condômino, ou o bem inteiro em leilão, pagando o mesmo preço oferecido por um estranho.
- Meação – Meação é a metade dos bens comuns do casal que pertence a cada cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens.
- Cientificação da alienação judicial – Cientificação da alienação judicial é o aviso obrigatório, com pelo menos 5 dias de antecedência, que o CPC exige para o executado e para terceiros com direitos sobre o bem antes do leilão.