Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel

Direito de preferência do coproprietário

Também chamado de: preferência do condômino, tanto por tanto.

Direito de preferência do coproprietário é a prioridade que o dono de uma fração tem para comprar a parte de outro condômino, ou o bem inteiro em leilão, pagando o mesmo preço oferecido por um estranho.

Como funciona

Na venda voluntária de coisa indivisível, o condômino não pode vender sua parte a estranhos se outro condômino a quiser, tanto por tanto. Quem não foi avisado pode depositar o preço e ficar com a parte vendida se pedir em 180 dias, sob pena de decadência.

No leilão judicial de bem indivisível, a lei reserva ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação em igualdade de condições. Na prática, ele pode igualar o maior lance e ficar com o bem; veja no edital como e quando esse direito deve ser exercido.

Exemplo prático

Uma casa de dois irmãos vai inteira a leilão por dívida de um deles. O maior lance é de R$ 310 mil. O irmão não executado manifesta a preferência, iguala a oferta e fica com o imóvel; o licitante que havia dado o lance não leva o bem.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Coproprietário – Coproprietário é cada um dos donos de um bem que pertence a mais de uma pessoa ao mesmo tempo, como irmãos que herdaram uma casa ou um casal que comprou um imóvel em nome dos dois.
  • Condomínio geral (copropriedade) – Condomínio geral é a situação em que duas ou mais pessoas são donas do mesmo bem ao mesmo tempo, cada uma com uma parte ideal.
  • Parte ideal (fração ideal penhorada) – Parte ideal é a fração de um imóvel que pertence a um dos coproprietários, expressa em percentual ou fração, como 50%, sem corresponder a um pedaço físico do bem.
  • Direito de preferência do locatário – Direito de preferência do locatário é o direito do inquilino de comprar o imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros quando o dono decide vendê-lo.
  • Meação – Meação é a metade dos bens comuns do casal que pertence a cada cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens.

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