Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel
Direito de preferência do coproprietário
Também chamado de: preferência do condômino, tanto por tanto.
Direito de preferência do coproprietário é a prioridade que o dono de uma fração tem para comprar a parte de outro condômino, ou o bem inteiro em leilão, pagando o mesmo preço oferecido por um estranho.
Como funciona
Na venda voluntária de coisa indivisível, o condômino não pode vender sua parte a estranhos se outro condômino a quiser, tanto por tanto. Quem não foi avisado pode depositar o preço e ficar com a parte vendida se pedir em 180 dias, sob pena de decadência.
No leilão judicial de bem indivisível, a lei reserva ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação em igualdade de condições. Na prática, ele pode igualar o maior lance e ficar com o bem; veja no edital como e quando esse direito deve ser exercido.
Exemplo prático
Uma casa de dois irmãos vai inteira a leilão por dívida de um deles. O maior lance é de R$ 310 mil. O irmão não executado manifesta a preferência, iguala a oferta e fica com o imóvel; o licitante que havia dado o lance não leva o bem.
Base legal e fontes
art. 504, caput – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto.”
art. 504, caput – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.”
art. 843, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Coproprietário – Coproprietário é cada um dos donos de um bem que pertence a mais de uma pessoa ao mesmo tempo, como irmãos que herdaram uma casa ou um casal que comprou um imóvel em nome dos dois.
- Condomínio geral (copropriedade) – Condomínio geral é a situação em que duas ou mais pessoas são donas do mesmo bem ao mesmo tempo, cada uma com uma parte ideal.
- Parte ideal (fração ideal penhorada) – Parte ideal é a fração de um imóvel que pertence a um dos coproprietários, expressa em percentual ou fração, como 50%, sem corresponder a um pedaço físico do bem.
- Direito de preferência do locatário – Direito de preferência do locatário é o direito do inquilino de comprar o imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros quando o dono decide vendê-lo.
- Meação – Meação é a metade dos bens comuns do casal que pertence a cada cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens.