Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel
Condomínio geral (copropriedade)
Também chamado de: copropriedade, condomínio voluntário, comunhão.
Condomínio geral é a situação em que duas ou mais pessoas são donas do mesmo bem ao mesmo tempo, cada uma com uma parte ideal. É diferente do condomínio edilício dos prédios, que combina unidades privativas e áreas comuns.
Como funciona
Cada condômino pode usar a coisa conforme sua destinação, mas nenhum pode dar posse, uso ou gozo dela a estranhos sem o consenso dos outros. Isso afeta quem arremata uma fração: alugar o imóvel ou ocupá-lo depende de acordo com os demais.
Se o bem é indivisível e os donos não chegam a acordo, ele é vendido e o valor é repartido, com preferência do condômino sobre o estranho em igualdade de oferta. É o caminho, por via judicial, de quem arrematou uma fração e quer pôr fim à copropriedade.
Exemplo prático
Um investidor arremata 1/3 de um sítio indivisível. Os outros dois donos não aceitam vender nem comprar a parte dele. O investidor pede a venda judicial do sítio inteiro, e o valor apurado é dividido na proporção de cada fração.
Base legal e fontes
art. 1.314, caput – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação”
art. 1.314, parágrafo único – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.”
art. 1.322, caput – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Parte ideal (fração ideal penhorada) – Parte ideal é a fração de um imóvel que pertence a um dos coproprietários, expressa em percentual ou fração, como 50%, sem corresponder a um pedaço físico do bem.
- Coproprietário – Coproprietário é cada um dos donos de um bem que pertence a mais de uma pessoa ao mesmo tempo, como irmãos que herdaram uma casa ou um casal que comprou um imóvel em nome dos dois.
- Direito de preferência do coproprietário – Direito de preferência do coproprietário é a prioridade que o dono de uma fração tem para comprar a parte de outro condômino, ou o bem inteiro em leilão, pagando o mesmo preço oferecido por um estranho.
- Condomínio edilício – Condomínio edilício é a forma de propriedade dos prédios e conjuntos divididos em unidades: cada apartamento, sala ou loja é propriedade exclusiva do seu dono, e as áreas comuns, como estrutura, telhado e acessos, pertencem a todos.
- Herança – Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por quem morreu.