Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel

Condomínio geral (copropriedade)

Também chamado de: copropriedade, condomínio voluntário, comunhão.

Condomínio geral é a situação em que duas ou mais pessoas são donas do mesmo bem ao mesmo tempo, cada uma com uma parte ideal. É diferente do condomínio edilício dos prédios, que combina unidades privativas e áreas comuns.

Como funciona

Cada condômino pode usar a coisa conforme sua destinação, mas nenhum pode dar posse, uso ou gozo dela a estranhos sem o consenso dos outros. Isso afeta quem arremata uma fração: alugar o imóvel ou ocupá-lo depende de acordo com os demais.

Se o bem é indivisível e os donos não chegam a acordo, ele é vendido e o valor é repartido, com preferência do condômino sobre o estranho em igualdade de oferta. É o caminho, por via judicial, de quem arrematou uma fração e quer pôr fim à copropriedade.

Exemplo prático

Um investidor arremata 1/3 de um sítio indivisível. Os outros dois donos não aceitam vender nem comprar a parte dele. O investidor pede a venda judicial do sítio inteiro, e o valor apurado é dividido na proporção de cada fração.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Parte ideal (fração ideal penhorada) – Parte ideal é a fração de um imóvel que pertence a um dos coproprietários, expressa em percentual ou fração, como 50%, sem corresponder a um pedaço físico do bem.
  • Coproprietário – Coproprietário é cada um dos donos de um bem que pertence a mais de uma pessoa ao mesmo tempo, como irmãos que herdaram uma casa ou um casal que comprou um imóvel em nome dos dois.
  • Direito de preferência do coproprietário – Direito de preferência do coproprietário é a prioridade que o dono de uma fração tem para comprar a parte de outro condômino, ou o bem inteiro em leilão, pagando o mesmo preço oferecido por um estranho.
  • Condomínio edilício – Condomínio edilício é a forma de propriedade dos prédios e conjuntos divididos em unidades: cada apartamento, sala ou loja é propriedade exclusiva do seu dono, e as áreas comuns, como estrutura, telhado e acessos, pertencem a todos.
  • Herança – Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por quem morreu.

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