Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Outorga conjugal (uxória ou marital)
Também chamado de: outorga uxória, outorga marital, anuência do cônjuge, vênia conjugal.
Outorga conjugal é a autorização que um cônjuge precisa dar ao outro para vender ou dar em garantia um imóvel, entre outros atos. É dispensada só no regime da separação absoluta de bens.
Como funciona
Sem a autorização, e sem suprimento pelo juiz, o ato pode ser anulado a pedido do outro cônjuge até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal. Chama-se uxória quando é a esposa que autoriza e marital quando é o marido.
Comprar não está entre os atos da lista do Código Civil, mas dar o imóvel em garantia está: se o arrematante casado financiar a compra com alienação fiduciária, o cônjuge normalmente assina. Na penhora de imóvel do executado, o cônjuge dele também deve ser intimado, salvo separação absoluta.
Exemplo prático
Ao assinar o contrato de financiamento do imóvel arrematado, que inclui alienação fiduciária ao banco, Eduardo precisa da assinatura da esposa, casada com ele em comunhão parcial.
Base legal e fontes
art. 1.647, I – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;”
art. 1.649 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.”
art. 842 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Regime de bens – Regime de bens é o conjunto de regras que define quais bens do casal são comuns e quais são de cada cônjuge.
- Pacto antenupcial – Pacto antenupcial é a escritura pública em que os noivos escolhem, antes do casamento, um regime de bens diferente da comunhão parcial, como separação total ou comunhão universal.
- Meação – Meação é a metade dos bens comuns do casal que pertence a cada cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens.
- Alienação fiduciária – Alienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do imóvel até quitar a dívida.
- Intimação – Intimação é o ato que dá ciência a alguém de um ato ou termo do processo, como uma decisão, um prazo ou a data de um leilão.