Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel

Direito real

Também chamado de: direitos reais.

Direito real é o direito que liga uma pessoa diretamente a uma coisa e vale contra todos, como a propriedade, o usufruto, a servidão, a hipoteca e o direito do promitente comprador. A lista dos direitos reais está na lei.

Como funciona

Diferente de um direito pessoal (uma dívida, um aluguel sem registro), o direito real acompanha o imóvel e pode ser oposto a qualquer pessoa, inclusive a quem compra o bem depois. O Código Civil enumera quais são, e sobre imóveis eles só se adquirem por atos entre vivos com o registro no Registro de Imóveis.

Para quem compra em leilão, a pergunta-chave é: quais direitos reais de terceiros existem na matrícula e quais sobrevivem à venda? Um usufruto vitalício ou uma servidão de passagem, por exemplo, podem continuar valendo depois que o imóvel mudar de dono.

Exemplo prático

Ao ler a matrícula de um sítio em leilão, Tiago encontra o registro de uma servidão de passagem em favor do vizinho. Como é um direito real, ela continua valendo depois da arrematação, e ele terá de manter o caminho livre.

Base legal e fontes

  • art. 1.225 – Código Civil (Lei 10.406/2002)

    “São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel;”

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Propriedade – Propriedade é o direito real mais amplo sobre um bem: o dono pode usar, aproveitar os frutos, dispor (vender, doar, dar em garantia) e reaver o imóvel de quem o possua injustamente.
  • Ônus real – Ônus real é um direito de outra pessoa que recai sobre o imóvel e o acompanha mesmo se ele mudar de dono, como hipoteca, alienação fiduciária, usufruto e servidão.
  • Usufruto – Usufruto é o direito real de usar o imóvel e ficar com seus frutos (morar ou alugar, por exemplo) enquanto outra pessoa é a dona.
  • Servidão – Servidão é o direito real que obriga um imóvel (o serviente) a suportar um uso em favor de outro imóvel vizinho (o dominante), como passagem de pessoas, de canos ou de rede elétrica.
  • Hipoteca – Hipoteca é a garantia real em que o imóvel continua no nome do devedor, mas fica vinculado ao pagamento da dívida; se ela não for paga, o credor pode levá-lo a leilão e receber com preferência.
  • Registro (ato de registro) – Registro é o lançamento na matrícula dos atos que criam ou transferem direitos sobre o imóvel, como compra e venda, arrematação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora e usufruto.

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