Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel
Credor hipotecário
Também chamado de: credor com garantia hipotecária.
Credor hipotecário é quem tem um imóvel como garantia de uma dívida por meio de hipoteca registrada na matrícula. Ele pode levar o imóvel à venda e recebe antes de outros credores, observada a prioridade do registro.
Como funciona
Se o imóvel hipotecado é penhorado em outro processo, o credor hipotecário precisa ser intimado. A lei diz que a arrematação não extingue a hipoteca registrada sem a notificação judicial do credor hipotecário que não seja parte na execução, e que a alienação é ineficaz em relação ao credor hipotecário não intimado.
Para o arrematante, uma hipoteca na matrícula exige conferir no processo se o credor foi intimado. Sem isso, há o risco de a garantia continuar valendo sobre o imóvel comprado.
Exemplo prático
Uma loja hipotecada a um banco é penhorada por dívida trabalhista e vai a leilão. O banco é intimado no processo e, com a arrematação, a hipoteca se extingue e o banco disputa o preço com sua preferência. Se não tivesse sido intimado, a hipoteca poderia continuar na matrícula.
Base legal e fontes
art. 1.422, caput – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.”
art. 1.501 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.”
art. 804, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Hipoteca – Hipoteca é a garantia real em que o imóvel continua no nome do devedor, mas fica vinculado ao pagamento da dívida; se ela não for paga, o credor pode levá-lo a leilão e receber com preferência.
- Execução extrajudicial da hipoteca – Execução extrajudicial da hipoteca é o procedimento criado pela Lei 14.711/2023 que permite ao credor cobrar a dívida hipotecária pelo cartório de registro de imóveis e vender o imóvel em leilão público, sem processo judicial, se o contrato previr esse caminho.
- Credor – Credor é quem tem o direito de receber uma prestação, normalmente dinheiro, de outra pessoa, o devedor.
- Ônus real – Ônus real é um direito de outra pessoa que recai sobre o imóvel e o acompanha mesmo se ele mudar de dono, como hipoteca, alienação fiduciária, usufruto e servidão.
- Cientificação da alienação judicial – Cientificação da alienação judicial é o aviso obrigatório, com pelo menos 5 dias de antecedência, que o CPC exige para o executado e para terceiros com direitos sobre o bem antes do leilão.