Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel

Credor hipotecário

Também chamado de: credor com garantia hipotecária.

Credor hipotecário é quem tem um imóvel como garantia de uma dívida por meio de hipoteca registrada na matrícula. Ele pode levar o imóvel à venda e recebe antes de outros credores, observada a prioridade do registro.

Como funciona

Se o imóvel hipotecado é penhorado em outro processo, o credor hipotecário precisa ser intimado. A lei diz que a arrematação não extingue a hipoteca registrada sem a notificação judicial do credor hipotecário que não seja parte na execução, e que a alienação é ineficaz em relação ao credor hipotecário não intimado.

Para o arrematante, uma hipoteca na matrícula exige conferir no processo se o credor foi intimado. Sem isso, há o risco de a garantia continuar valendo sobre o imóvel comprado.

Exemplo prático

Uma loja hipotecada a um banco é penhorada por dívida trabalhista e vai a leilão. O banco é intimado no processo e, com a arrematação, a hipoteca se extingue e o banco disputa o preço com sua preferência. Se não tivesse sido intimado, a hipoteca poderia continuar na matrícula.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Hipoteca – Hipoteca é a garantia real em que o imóvel continua no nome do devedor, mas fica vinculado ao pagamento da dívida; se ela não for paga, o credor pode levá-lo a leilão e receber com preferência.
  • Execução extrajudicial da hipoteca – Execução extrajudicial da hipoteca é o procedimento criado pela Lei 14.711/2023 que permite ao credor cobrar a dívida hipotecária pelo cartório de registro de imóveis e vender o imóvel em leilão público, sem processo judicial, se o contrato previr esse caminho.
  • Credor – Credor é quem tem o direito de receber uma prestação, normalmente dinheiro, de outra pessoa, o devedor.
  • Ônus real – Ônus real é um direito de outra pessoa que recai sobre o imóvel e o acompanha mesmo se ele mudar de dono, como hipoteca, alienação fiduciária, usufruto e servidão.
  • Cientificação da alienação judicial – Cientificação da alienação judicial é o aviso obrigatório, com pelo menos 5 dias de antecedência, que o CPC exige para o executado e para terceiros com direitos sobre o bem antes do leilão.

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