Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial
Mora
Também chamado de: inadimplência, atraso no pagamento.
Mora é o atraso no cumprimento de uma obrigação: o devedor está em mora quando não paga no tempo, lugar e forma combinados. Na alienação fiduciária, a dívida vencida e não paga, com o devedor constituído em mora, leva à consolidação da propriedade.
Como funciona
Quem está em mora responde pelos prejuízos do atraso, com juros e correção. No financiamento com alienação fiduciária, a constituição em mora é formalizada pela intimação feita pelo cartório de registro de imóveis.
Para quem acompanha leilões, a mora explica por que um imóvel aparece e às vezes some: se o devedor paga o atraso (purga a mora) dentro do prazo, o contrato continua e não há leilão.
Exemplo prático
O contrato prevê parcelas no dia 10. A parcela de março não é paga: o devedor está em mora. Se, depois de intimado pelo cartório, ele continuar sem pagar no prazo, o banco pode pedir a consolidação da propriedade.
Base legal e fontes
art. 394 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.”
art. 26 – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Purgação da mora – Purgação da mora é o pagamento do atraso, com juros, multas e despesas, que encerra a inadimplência e mantém o contrato.
- Intimação para purgar a mora – Intimação para purgar a mora é o aviso formal, feito pelo cartório de registro de imóveis a pedido do credor, que dá ao devedor fiduciante 15 dias para pagar o atraso.
- Prazo de carência – Prazo de carência, na alienação fiduciária, é o período que o credor deve esperar depois do atraso antes de pedir a intimação do devedor.
- Consolidação da propriedade – Consolidação da propriedade é a averbação, na matrícula, de que o imóvel passou a ser do credor fiduciário de forma plena, porque o devedor intimado não pagou o atraso no prazo.
- Devedor – Devedor é quem deve cumprir uma obrigação, como pagar uma dívida.