Glossário de leilão de imóveis · Locação
Comodato
Também chamado de: empréstimo gratuito, comodato de imóvel.
Comodato é o empréstimo gratuito de um imóvel, ou de outro bem não fungível, para alguém usar e depois devolver. No leilão, aparece quando o ocupante mora no imóvel por empréstimo do antigo dono, sem pagar aluguel.
Como funciona
Se não houver prazo combinado, presume-se o necessário para o uso concedido. O comodatário deve conservar o imóvel como se fosse seu e, se ficar em mora para devolvê-lo, paga aluguel arbitrado pelo comodante até a restituição.
Como não há aluguel, o comodato não é locação e não segue a Lei do Inquilinato. O arrematante não fez esse empréstimo; o caminho usual é notificar o ocupante para sair em prazo razoável e, se ele não sair, buscar a via judicial.
Exemplo prático
Num imóvel arrematado mora o filho do antigo dono, que o usa emprestado há anos sem contrato. O arrematante envia notificação dando 30 dias para a saída. Como o ocupante não sai, ajuíza ação e pede também um valor pelo uso a partir do fim do prazo.
Base legal e fontes
art. 579 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.”
art. 581 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido”
art. 582 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Ocupante – Ocupante é a pessoa que mora ou usa o imóvel levado a leilão: o antigo dono ou devedor, um inquilino, um comodatário ou um invasor.
- Notificação extrajudicial – Notificação extrajudicial é o aviso formal feito fora de um processo judicial, com prova de que o destinatário recebeu.
- Posse direta – Posse direta é a de quem está com o imóvel nas mãos, usando-o temporariamente por causa de um contrato ou direito, como o inquilino, o comodatário ou o devedor na alienação fiduciária.
- Desocupação – Desocupação é a saída de quem está no imóvel arrematado para que o comprador possa usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo.
- Ação de imissão na posse – Ação de imissão na posse é o processo movido por quem tem o título de propriedade, mas nunca teve a posse, para obrigar o ocupante a entregar o imóvel.