Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação
Preço mínimo
Preço mínimo é o menor valor pelo qual o bem pode ser vendido, fixado pelo juiz no leilão judicial ou pelo vendedor nos demais leilões, e informado no edital. Ofertas abaixo dele não fecham a venda.
Como funciona
No processo, o juiz da execução estabelece o preço mínimo junto com as condições de pagamento e as garantias, e o edital publica esse valor ao lado da avaliação. Na venda por iniciativa particular, o juiz também fixa um preço mínimo.
Fora da Justiça, quem define o mínimo é o vendedor (comitente), respeitando os limites da lei quando ela existe, como na alienação fiduciária. Nos imóveis da CAIXA, o mínimo aparece como “valor mínimo de venda”. Preço mínimo e valor de avaliação são coisas diferentes e podem ter valores diferentes.
Exemplo prático
Na execução de uma dívida, um galpão é avaliado em R$ 1 milhão e o juiz fixa preço mínimo de R$ 700 mil. No leilão, o maior lance é de R$ 650 mil e não é aceito; o galpão segue para nova tentativa de venda.
Base legal e fontes
art. 885 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“insira o valor da sua proposta, que deve ser igual ou superior ao "valor mínimo de venda".”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Lance mínimo – Lance mínimo é o menor valor que o leilão aceita como oferta numa determinada data, informado no edital e no site do leiloeiro.
- Preço vil – Preço vil é o lance baixo demais que o juiz não aceita no leilão judicial.
- Valor de avaliação – Valor de avaliação é a estimativa formal de quanto o imóvel vale, usada como referência no leilão.
- Valor mínimo de venda – Valor mínimo de venda é o menor preço que a CAIXA aceita por um imóvel, informado no anúncio.
- Comitente (comitente vendedor) – Comitente é quem contrata o leiloeiro e entrega o bem para ser vendido em leilão: o dono ou quem tem o direito de vendê-lo.
- Edital de leilão judicial – Edital de leilão judicial é o edital publicado antes do leilão de um bem penhorado, com o conteúdo mínimo exigido pelo CPC.