Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação

Lance condicional

Lance condicional é o lance que fica registrado, mas só vira venda se o vendedor ou o juiz aprovar, normalmente porque não atingiu o mínimo previsto. Não garante a compra até a aprovação.

Como funciona

Na alienação fiduciária, a Lei 9.514/1997 prevê que, se no segundo leilão nenhum lance alcançar a dívida com despesas e encargos, o credor pode aceitar, a seu exclusivo critério, lance de pelo menos metade do valor de avaliação. Nos financiamentos de imóvel residencial, o art. 26-A da mesma lei traz regra própria para o segundo leilão; confira no edital se lances condicionais são admitidos.

No leilão judicial, lance abaixo do preço mínimo fixado no edital é considerado vil e não é aceito. Se o edital de um vendedor admitir lances condicionais, entenda por quanto tempo você fica preso à oferta e quando sai a resposta.

Exemplo prático

No segundo leilão de uma sala comercial dada em garantia de um empréstimo, a dívida com despesas soma R$ 260 mil e o maior lance é de R$ 230 mil, acima da metade da avaliação de R$ 400 mil. O lance fica condicionado: o credor decide se aceita; se recusar, o participante não compra nem paga nada.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Segundo leilão – Segundo leilão é a nova tentativa de venda feita quando o primeiro não teve lance suficiente, em geral com valor mínimo menor.
  • Lance mínimo – Lance mínimo é o menor valor que o leilão aceita como oferta numa determinada data, informado no edital e no site do leiloeiro.
  • Comitente (comitente vendedor) – Comitente é quem contrata o leiloeiro e entrega o bem para ser vendido em leilão: o dono ou quem tem o direito de vendê-lo.
  • Valor da dívida (no leilão fiduciário) – Valor da dívida, no leilão de alienação fiduciária, é o saldo devedor do contrato na data do leilão, com juros, multas e demais encargos contratuais.
  • Alienação fiduciária – Alienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do imóvel até quitar a dívida.
  • Preço vil – Preço vil é o lance baixo demais que o juiz não aceita no leilão judicial.

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