Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação
Comitente (comitente vendedor)
Comitente é quem contrata o leiloeiro e entrega o bem para ser vendido em leilão: o dono ou quem tem o direito de vendê-lo. Em leilões de imóveis retomados, o comitente costuma ser o banco ou a instituição credora.
Como funciona
O regulamento dos leiloeiros (Decreto 21.981/1932) exige autorização escrita do comitente, que especifica os bens e pode fixar o preço mínimo de venda. O leiloeiro deve cumprir as instruções do comitente; por isso regras como valor mínimo, aceitação de financiamento e responsabilidade por débitos vêm dele e aparecem no edital.
No leilão judicial, as condições da venda são fixadas pelo juiz do processo, não por um vendedor particular. Já no leilão extrajudicial, o comitente é o credor, e é ele quem decide, por exemplo, se aceita um lance condicional quando a lei e o edital permitem.
Exemplo prático
Um banco que retomou dez apartamentos contrata um leiloeiro e indica o preço mínimo de cada um. No edital, o banco aparece como comitente vendedor, e é ele quem recebe o preço pago pelo arrematante.
Base legal e fontes
art. 20 – Regulamento da profissão de leiloeiro (Decreto 21.981/1932)
“mediante autorização por carta ou relação, em que o comitente os especifique, declarando as ordens ou instruções que julgar convenientes e fixando, se assim o entender, o mínimo dos preços pelos quais os mesmos efeitos deverão ser negociados”
art. 22, a – Regulamento da profissão de leiloeiro (Decreto 21.981/1932)
“cumprir fielmente as instruções que receberem dos comitentes”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Leiloeiro – Leiloeiro é o profissional que conduz o leilão: divulga o edital, apregoa os bens, recebe os lances e formaliza a venda.
- Edital – Edital é o documento público que anuncia o leilão ou a venda e traz suas regras: descrição do imóvel, datas, valores mínimos, forma de pagamento, comissão e responsabilidades do comprador.
- Preço mínimo – Preço mínimo é o menor valor pelo qual o bem pode ser vendido, fixado pelo juiz no leilão judicial ou pelo vendedor nos demais leilões, e informado no edital.
- Lance condicional – Lance condicional é o lance que fica registrado, mas só vira venda se o vendedor ou o juiz aprovar, normalmente porque não atingiu o mínimo previsto.
- Credor – Credor é quem tem o direito de receber uma prestação, normalmente dinheiro, de outra pessoa, o devedor.