Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Certidão negativa de débitos (CND)
Também chamado de: CND, certidão negativa, certidão positiva com efeitos de negativa, CPEN.
Certidão negativa de débitos (CND) é o documento emitido pelo órgão público que prova que uma pessoa ou um imóvel não tem dívidas de determinado tributo. A certidão positiva com efeitos de negativa tem o mesmo valor quando a dívida está suspensa ou garantida.
Como funciona
Pelo Código Tributário Nacional, a certidão negativa deve ser fornecida em até 10 dias do pedido. A certidão com débitos não vencidos, em execução com penhora ou com exigibilidade suspensa vale como negativa.
Para o comprador em leilão, a CND do imóvel (IPTU, por exemplo) mostra quanto há de dívida antes do lance. No leilão judicial, os impostos do imóvel anteriores se sub-rogam no preço da arrematação, mas o edital pode trazer regras próprias; nos leilões de banco, leia quem paga os atrasados.
Exemplo prático
Antes de um leilão judicial, Helena pede a certidão de débitos de IPTU do imóvel e descobre R$ 15 mil em atraso. Ela confere no edital se esse valor será pago com o preço da arrematação ou se ficará por conta do comprador.
Base legal e fontes
art. 205, parágrafo único – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
“A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.”
art. 206 – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
“Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”
art. 130, parágrafo único – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
“No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Débito de IPTU – Débito de IPTU é o imposto municipal sobre o imóvel urbano que ficou sem pagar.
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – IPTU é o imposto municipal sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel situado na zona urbana.
- Sub-rogação no preço – Sub-rogação no preço é a regra pela qual certas dívidas ligadas ao imóvel, como o IPTU, passam a ser pagas com o dinheiro da arrematação, em vez de seguirem com o imóvel para quem o comprou em leilão judicial.
- Certidão de Dívida Ativa (CDA) – Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que comprova a inscrição de um débito em dívida ativa e serve de título executivo para a execução fiscal.
- Custos da arrematação – Custos da arrematação são todos os gastos de quem compra em leilão além do lance: comissão do leiloeiro, ITBI, cartório, dívidas que o edital transferir ao comprador, desocupação e reformas.