Glossário de leilão de imóveis · Impostos e custos
Sub-rogação no preço
Também chamado de: sub-rogação sobre o preço.
Sub-rogação no preço é a regra pela qual certas dívidas ligadas ao imóvel, como o IPTU, passam a ser pagas com o dinheiro da arrematação, em vez de seguirem com o imóvel para quem o comprou em leilão judicial.
Como funciona
O Código Tributário Nacional diz que, na arrematação em hasta pública, os tributos sobre o imóvel se sub-rogam sobre o preço. O CPC segue a mesma lógica: na adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, como o condomínio, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência.
Na prática, a cláusula de débitos do edital é decisiva. Há editais que atribuem expressamente ao arrematante dívidas de condomínio ou de tributos, e quem dá o lance aceita essas condições. Em leilões de bancos (alienação fiduciária), as regras seguem o edital e a lei própria; leia antes de calcular o custo total.
Exemplo prático
Um apartamento com R$ 18 mil de IPTU atrasado é arrematado em leilão judicial por R$ 250 mil, e o edital não transfere débitos ao arrematante. O juiz separa do preço o valor do IPTU para a prefeitura, e o arrematante pede à prefeitura a baixa da dívida anterior apresentando a carta de arrematação.
Base legal e fontes
art. 130, parágrafo único – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
“No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.”
art. 908, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Débito de IPTU – Débito de IPTU é o imposto municipal sobre o imóvel urbano que ficou sem pagar.
- Débito condominial – Débito condominial é a dívida de cotas de condomínio de uma unidade, ordinárias ou extraordinárias, com multas e juros.
- Obrigação propter rem – Obrigação propter rem é a dívida que acompanha a coisa, e não a pessoa: quem se torna dono do imóvel passa a responder por ela.
- Custos da arrematação – Custos da arrematação são todos os gastos de quem compra em leilão além do lance: comissão do leiloeiro, ITBI, cartório, dívidas que o edital transferir ao comprador, desocupação e reformas.
- Edital de leilão judicial – Edital de leilão judicial é o edital publicado antes do leilão de um bem penhorado, com o conteúdo mínimo exigido pelo CPC.