Glossário de leilão de imóveis · Impostos e custos
Débito de IPTU
Também chamado de: IPTU atrasado, dívida de IPTU.
Débito de IPTU é o imposto municipal sobre o imóvel urbano que ficou sem pagar. Como o tributo é ligado ao imóvel, antes do lance é preciso saber se ele será pago com o preço do leilão ou se ficará para o arrematante.
Como funciona
Pelo Código Tributário Nacional, os créditos de impostos cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel passam ao adquirente, salvo prova de quitação no título. Mas, na arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o preço: no leilão judicial, a regra legal é o IPTU anterior ser pago com o valor arrematado.
O edital pode prever outra coisa, e o que ele diz vale para quem dá lance. Depois da compra, peça a certidão de débitos na prefeitura. O IPTU também é exceção à proteção do bem de família: o imóvel residencial pode ser penhorado para cobrar impostos do próprio imóvel.
Exemplo prático
Uma casa com R$ 25 mil de IPTU de cinco anos vai a leilão judicial por execução fiscal do município. O edital informa que os tributos anteriores serão pagos com o preço. O arrematante dá lance de R$ 180 mil e, depois da carta de arrematação, pede à prefeitura a baixa dos débitos anteriores e a troca do contribuinte.
Base legal e fontes
art. 130, caput – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
“Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis”
art. 130, parágrafo único – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
“No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.”
art. 3º, IV – Lei do Bem de Família (Lei 8.009/1990)
“para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – IPTU é o imposto municipal sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel situado na zona urbana.
- Sub-rogação no preço – Sub-rogação no preço é a regra pela qual certas dívidas ligadas ao imóvel, como o IPTU, passam a ser pagas com o dinheiro da arrematação, em vez de seguirem com o imóvel para quem o comprou em leilão judicial.
- Execução fiscal – Execução fiscal é o processo judicial que a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas autarquias usam para cobrar a dívida ativa, como impostos atrasados.
- Bem de família – Bem de família é o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar que a lei protege contra penhora por dívidas, salvo exceções previstas na Lei 8.009/1990.
- Custos da arrematação – Custos da arrematação são todos os gastos de quem compra em leilão além do lance: comissão do leiloeiro, ITBI, cartório, dívidas que o edital transferir ao comprador, desocupação e reformas.