Glossário de leilão de imóveis · CAIXA e bancos
Imóvel retomado
Também chamado de: imóvel retomado pelo banco, imóvel de retomada.
Imóvel retomado é o imóvel que voltou para o banco ou outro credor porque o comprador financiado deixou de pagar, em geral pela consolidação da propriedade na alienação fiduciária. Depois o credor o vende em leilão e, se não vender, por outras modalidades.
Como funciona
Depois da retomada, o imóvel passa pelo 1º e pelo 2º leilão, e o ex-devedor pode recomprá-lo pelo direito de preferência. Se nenhum lance atingir o mínimo do 2º leilão, o credor fica livre para dispor do imóvel e pode oferecê-lo em venda online, venda direta ou outras modalidades.
Imóveis retomados costumam ser vendidos no estado em que estão, inclusive ocupados. Na CAIXA, condomínio e IPTU de imóveis comprados em leilão ficam a cargo do comprador; nas demais modalidades, confira no edital ou no anúncio.
Exemplo prático
Um apartamento retomado vai a 1º e 2º leilão sem vender. O banco passa a anunciá-lo em venda online. O interessado deve conferir no anúncio se o imóvel está ocupado e quem paga as dívidas de condomínio.
Base legal e fontes
art. 27, § 5º – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“o fiduciário ficará investido na livre disponibilidade do imóvel e exonerado da obrigação de que trata o § 4º deste artigo”
“Após a retomada do imóvel pelo credor, o devedor pode recomprar o imóvel pelo valor total da dívida, exercendo seu Direito de Preferência.”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“Para imóveis adquiridos em leilão, as despesas de condomínio e IPTU serão totalmente de responsabilidade do comprador.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Consolidação da propriedade – Consolidação da propriedade é a averbação, na matrícula, de que o imóvel passou a ser do credor fiduciário de forma plena, porque o devedor intimado não pagou o atraso no prazo.
- Ex-mutuário – Ex-mutuário é a pessoa que tinha um financiamento imobiliário e perdeu o imóvel para o banco por falta de pagamento.
- Imóveis CAIXA – Imóveis CAIXA são imóveis usados de propriedade da Caixa Econômica Federal colocados à venda no portal do banco, por leilão, licitação aberta, venda online, compra direta e outras modalidades.
- Imóvel ocupado – Imóvel ocupado é o imóvel vendido com alguém morando ou usando o espaço, como o ex-devedor, um inquilino ou outra pessoa.
- Leilão SFI – Leilão SFI é o leilão extrajudicial de imóvel retomado em contrato de alienação fiduciária regido pela Lei 9.514/1997.
- Venda Online (CAIXA) – Venda Online é a modalidade da CAIXA em que o imóvel recebe propostas pelo site do banco durante o prazo de um cronômetro, e vence a maior proposta quando ele zera.