Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação

Leilão SFI

Também chamado de: leilão de alienação fiduciária, leilão da Lei 9.514.

Leilão SFI é o leilão extrajudicial de imóvel retomado em contrato de alienação fiduciária regido pela Lei 9.514/1997. Pode ter duas datas: no 1º leilão, o mínimo é o valor do imóvel; no 2º, o mínimo acompanha a dívida com despesas e encargos.

Como funciona

O leilão é promovido pelo credor depois da consolidação da propriedade. Se o 1º leilão não alcançar o valor do imóvel, o 2º ocorre nos 15 dias seguintes. Até o 2º leilão, o ex-devedor pode recomprar o imóvel, o que pode cancelar a disputa.

Quem arremata tem direito à reintegração de posse com liminar se o imóvel estiver ocupado. Nos leilões da CAIXA, condomínio e IPTU ficam por conta do comprador e há comissão de 5% ao leiloeiro; em outros bancos, confira no edital.

Exemplo prático

Um imóvel avaliado no contrato em R$ 400 mil não recebe lance no 1º leilão. No 2º leilão, realizado dentro dos quinze dias seguintes, o lance mínimo cai para R$ 230 mil, que é a dívida com despesas e encargos. O arrematante soma a esse valor a comissão, o ITBI e os custos de desocupação.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) – SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) é o sistema criado pela Lei 9.514/1997 para promover o financiamento imobiliário em geral, em condições de mercado.
  • Primeiro leilão – Primeiro leilão é a primeira data de venda do imóvel, em que o valor mínimo costuma ser o mais alto, ligado à avaliação ou ao valor do contrato.
  • Segundo leilão – Segundo leilão é a nova tentativa de venda feita quando o primeiro não teve lance suficiente, em geral com valor mínimo menor.
  • Valor da dívida (no leilão fiduciário) – Valor da dívida, no leilão de alienação fiduciária, é o saldo devedor do contrato na data do leilão, com juros, multas e demais encargos contratuais.
  • Direito de preferência do devedor fiduciante – Direito de preferência do devedor fiduciante é o direito de recomprar o imóvel retomado pelo credor, da consolidação até a data do 2º leilão, pagando a dívida com despesas, encargos e os tributos pagos na retomada.
  • Leilão extrajudicial – Leilão extrajudicial é o leilão promovido pelo próprio credor, sem processo judicial, para vender o imóvel dado em garantia de uma dívida não paga.

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