Glossário de leilão de imóveis · CAIXA e bancos

Ex-mutuário

Também chamado de: ex-devedor, antigo mutuário.

Ex-mutuário é a pessoa que tinha um financiamento imobiliário e perdeu o imóvel para o banco por falta de pagamento. Na CAIXA, ele pode recomprar o imóvel retomado até o 2º leilão e pode ter direito à sobra se o imóvel for vendido em leilão.

Como funciona

A recompra é feita pelo portal da CAIXA, na opção para ex-mutuário, com pagamento integral: não há refinanciamento, parcelamento, redução da dívida nem compra por outra pessoa. Se não se manifestar até a arrematação, considera-se que desistiu do direito.

Para o investidor, o ex-mutuário importa por dois motivos: pode cancelar o leilão ao recomprar e, muitas vezes, é quem ocupa o imóvel. Nesse caso, a desocupação fica com o comprador, e a lei prevê taxa de ocupação desde a consolidação.

Exemplo prático

Roberto perdeu o apartamento financiado na CAIXA. Antes do 2º leilão, consegue o dinheiro com a venda de um carro e o FGTS, faz a proposta de recompra no portal e paga à vista. O imóvel sai do leilão.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Direito de preferência do devedor fiduciante – Direito de preferência do devedor fiduciante é o direito de recomprar o imóvel retomado pelo credor, da consolidação até a data do 2º leilão, pagando a dívida com despesas, encargos e os tributos pagos na retomada.
  • Imóvel retomado – Imóvel retomado é o imóvel que voltou para o banco ou outro credor porque o comprador financiado deixou de pagar, em geral pela consolidação da propriedade na alienação fiduciária.
  • Saldo de leilão (sobra) – Saldo de leilão, ou sobra, é o que resta do preço do imóvel vendido no leilão de alienação fiduciária depois de pagas a dívida, as despesas e os encargos.
  • Imóvel ocupado – Imóvel ocupado é o imóvel vendido com alguém morando ou usando o espaço, como o ex-devedor, um inquilino ou outra pessoa.
  • Fiduciante – Fiduciante é quem dá o imóvel em garantia na alienação fiduciária, normalmente o comprador que financiou o imóvel.

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