Glossário de leilão de imóveis · CAIXA e bancos
Ex-mutuário
Também chamado de: ex-devedor, antigo mutuário.
Ex-mutuário é a pessoa que tinha um financiamento imobiliário e perdeu o imóvel para o banco por falta de pagamento. Na CAIXA, ele pode recomprar o imóvel retomado até o 2º leilão e pode ter direito à sobra se o imóvel for vendido em leilão.
Como funciona
A recompra é feita pelo portal da CAIXA, na opção para ex-mutuário, com pagamento integral: não há refinanciamento, parcelamento, redução da dívida nem compra por outra pessoa. Se não se manifestar até a arrematação, considera-se que desistiu do direito.
Para o investidor, o ex-mutuário importa por dois motivos: pode cancelar o leilão ao recomprar e, muitas vezes, é quem ocupa o imóvel. Nesse caso, a desocupação fica com o comprador, e a lei prevê taxa de ocupação desde a consolidação.
Exemplo prático
Roberto perdeu o apartamento financiado na CAIXA. Antes do 2º leilão, consegue o dinheiro com a venda de um carro e o FGTS, faz a proposta de recompra no portal e paga à vista. O imóvel sai do leilão.
Base legal e fontes
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“Até a data do leilão, você, como ex-mutuário, tem o direito de preferência para adquirir o imóvel até a data de realização do 2º leilão.”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“Não há possibilidade de refinanciamento, parcelamento, redução do valor da dívida, ou ainda, compra por outra pessoa.”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“Caso não haja manifestação até a arrematação do imóvel em leilão, será considerado que você desistiu desse direito.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Direito de preferência do devedor fiduciante – Direito de preferência do devedor fiduciante é o direito de recomprar o imóvel retomado pelo credor, da consolidação até a data do 2º leilão, pagando a dívida com despesas, encargos e os tributos pagos na retomada.
- Imóvel retomado – Imóvel retomado é o imóvel que voltou para o banco ou outro credor porque o comprador financiado deixou de pagar, em geral pela consolidação da propriedade na alienação fiduciária.
- Saldo de leilão (sobra) – Saldo de leilão, ou sobra, é o que resta do preço do imóvel vendido no leilão de alienação fiduciária depois de pagas a dívida, as despesas e os encargos.
- Imóvel ocupado – Imóvel ocupado é o imóvel vendido com alguém morando ou usando o espaço, como o ex-devedor, um inquilino ou outra pessoa.
- Fiduciante – Fiduciante é quem dá o imóvel em garantia na alienação fiduciária, normalmente o comprador que financiou o imóvel.