Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel
Imóvel foreiro
Também chamado de: imóvel aforado, terreno foreiro.
Imóvel foreiro é o imóvel submetido a enfiteuse (aforamento): o ocupante tem o domínio útil e paga foro anual ao senhorio, que guarda o domínio direto. A situação costuma constar da matrícula.
Como funciona
A União afora seus imóveis quando quer fixar a pessoa ao solo sem perder o vínculo da propriedade pública. Também existem imóveis foreiros de municípios e de particulares, de enfiteuses antigas que continuam valendo.
Num leilão judicial, se o que foi penhorado são os direitos do foreiro, o senhorio deve ser intimado; sem isso, a venda é ineficaz perante ele. Antes de dar lance, descubra quem é o senhorio, como está o pagamento do foro e quanto custará o laudêmio.
Exemplo prático
Uma casa foreira vai a leilão numa execução contra o foreiro. O edital informa que o município, senhorio direto, foi intimado. O arrematante recebe o domínio útil e passa a pagar o foro ao município.
Base legal e fontes
art. 64, § 2º – Decreto-Lei dos Bens Imóveis da União (Decreto-Lei 9.760/1946)
“O aforamento se dará quando coexistirem a conveniência de radicar-se o indivíduo ao solo e a de manter-se o vínculo da propriedade pública.”
art. 804, § 5º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A alienação de direitos do enfiteuta, do concessionário de direito real de uso ou do concessionário de uso especial para fins de moradia será ineficaz em relação ao proprietário do respectivo imóvel não intimado.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Enfiteuse (aforamento) – Enfiteuse, ou aforamento, é o direito real em que o dono (senhorio) transfere a outra pessoa (enfiteuta ou foreiro) o domínio útil do imóvel, em troca de uma pensão anual, o foro, e do laudêmio nas vendas.
- Domínio útil – Domínio útil é o direito de usar, aproveitar e vender um imóvel aforado, pertencente ao foreiro (enfiteuta).
- Foro (pensão anual do aforamento) – Foro é a quantia anual que o foreiro (quem tem o domínio útil) paga ao senhorio direto pelo uso de um imóvel aforado.
- Laudêmio – Laudêmio é o valor pago ao senhorio direto quando o domínio útil de um imóvel aforado, ou a ocupação de terreno da União, é transferido de forma onerosa.
- Certidão enfitêutica – Certidão enfitêutica é o nome dado ao documento, emitido por quem tem o domínio direto, que informa a situação de um imóvel foreiro, como foro e laudêmio, e permite sua transferência.