Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Exequente
Também chamado de: credor exequente, autor da execução.
Exequente é quem promove a execução: o credor que pede ao juiz a penhora e a venda de bens do devedor para receber seu crédito. No edital de leilão judicial, é a parte que aparece como autora da cobrança.
Como funciona
Além do credor original, a lei permite que siga como exequente quem recebeu o crédito, como o herdeiro do credor ou o cessionário que comprou a dívida. Pela penhora, o exequente adquire direito de preferência sobre o bem penhorado.
O exequente também pode pedir para ficar com o bem (adjudicação) ou participar do leilão. Saber quem ele é ajuda a prever o rumo do processo: um condomínio ou uma prefeitura cobram dívidas ligadas ao próprio imóvel, enquanto um banco ou um fornecedor cobram dívidas pessoais do executado.
Exemplo prático
O edital diz 'Exequente: Condomínio Residencial das Flores; Executado: Carlos M.'. Isso indica que o condomínio cobra cotas da própria unidade, um sinal para conferir no processo o valor da dívida e como o edital trata o saldo de condomínio.
Base legal e fontes
art. 778, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.”
art. 778, § 1º, III – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos”
art. 797 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Executado – Executado é a pessoa ou empresa cobrada na execução, cujos bens podem ser penhorados e vendidos em leilão.
- Credor – Credor é quem tem o direito de receber uma prestação, normalmente dinheiro, de outra pessoa, o devedor.
- Execução – Execução é o processo, ou a fase do processo, em que o credor usa a força do Estado para receber o que lhe é devido, com penhora e venda de bens do devedor.
- Adjudicação – Adjudicação é a transferência do bem penhorado ao próprio credor, ou a outros legitimados, como forma de pagamento, por preço não inferior ao da avaliação.
- Arrematação pelo exequente – Arrematação pelo exequente é quando o próprio credor que move a execução dá lance e vence o leilão do bem penhorado.