Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial
Execução extrajudicial
Também chamado de: leilão extrajudicial de garantia.
Execução extrajudicial é a cobrança de uma dívida com garantia imobiliária feita pelo cartório de registro de imóveis, sem processo na Justiça, que termina com a venda do imóvel em leilão público. Vale para a alienação fiduciária e, desde a Lei 14.711/2023, para a hipoteca.
Como funciona
Quem conduz as etapas é o oficial do registro de imóveis (intimação, averbações) e o leilão é feito por leiloeiro contratado pelo credor. O juiz só entra se alguém entrar com uma ação.
Na alienação fiduciária, o rito está na Lei 9.514/1997. Na hipoteca, o procedimento é o do art. 9º da Lei 14.711/2023; o antigo procedimento do Decreto-Lei 70/1966 foi revogado por essa mesma lei.
Para quem compra, as regras de preço mínimo, prazos e desocupação são diferentes das do leilão judicial. Leia o edital sabendo qual dos dois caminhos gerou o leilão.
Exemplo prático
Um imóvel aparece em dois anúncios: um leilão determinado por uma vara cível e outro promovido por um banco após a consolidação da propriedade. O segundo é execução extrajudicial: não há processo nem juiz conduzindo a venda, e as regras do lance mínimo seguem a Lei 9.514/1997.
Base legal e fontes
art. 9º – Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023)
“Os créditos garantidos por hipoteca poderão ser executados extrajudicialmente na forma prevista neste artigo.”
art. 18, I – Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023)
“Ficam revogados: I - o Capítulo III do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966;”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Leilão extrajudicial – Leilão extrajudicial é o leilão promovido pelo próprio credor, sem processo judicial, para vender o imóvel dado em garantia de uma dívida não paga.
- Leilão judicial – Leilão judicial é a venda pública de um bem penhorado, ordenada pelo juiz dentro de um processo, para pagar a dívida cobrada do dono.
- Alienação fiduciária – Alienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do imóvel até quitar a dívida.
- Execução extrajudicial da hipoteca – Execução extrajudicial da hipoteca é o procedimento criado pela Lei 14.711/2023 que permite ao credor cobrar a dívida hipotecária pelo cartório de registro de imóveis e vender o imóvel em leilão público, sem processo judicial, se o contrato previr esse caminho.
- Decreto-Lei 70/1966 – Decreto-Lei 70/1966 é a norma que, por décadas, regulou a execução extrajudicial de hipotecas.
- Lei 9.514/1997 – Lei 9.514/1997 é a lei que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e a alienação fiduciária de imóveis.