Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Cumprimento de sentença

Também chamado de: fase de cumprimento, execução de sentença.

Cumprimento de sentença é a fase do mesmo processo em que se cobra o que a sentença mandou pagar, fazer ou entregar. Se o devedor não paga, o processo segue para penhora e leilão de bens, como numa execução.

Como funciona

Na condenação a pagar quantia, o executado é intimado para pagar em 15 dias. Sem pagamento voluntário, o débito ganha multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento, e começam a penhora, a avaliação e a venda dos bens. A defesa do devedor nessa fase se chama impugnação, e não embargos.

Quando a sentença ainda pode ser reformada por recurso sem efeito suspensivo, o cumprimento é provisório. Mesmo assim, se a sentença mudar depois, a lei diz que a alienação de propriedade já realizada não é desfeita; o executado fica com direito à reparação dos prejuízos. Para o arrematante, vale ler no processo se o cumprimento é provisório ou definitivo.

Exemplo prático

João foi condenado a pagar R$ 120 mil por danos em uma obra e não pagou em 15 dias. A dívida passou a ter multa de 10% e honorários de 10%, o apartamento dele foi penhorado e avaliado e entrou em leilão no próprio processo, que no edital aparece como 'cumprimento de sentença'.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Execução – Execução é o processo, ou a fase do processo, em que o credor usa a força do Estado para receber o que lhe é devido, com penhora e venda de bens do devedor.
  • Impugnação ao cumprimento de sentença – Impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa do devedor na fase de cumprimento de sentença, apresentada nos próprios autos.
  • Trânsito em julgado – Trânsito em julgado é o momento em que uma decisão não pode mais ser alterada por recurso e se torna definitiva.
  • Título executivo – Título executivo é o documento que a lei considera suficiente para cobrar uma dívida diretamente por execução, sem um processo prévio para provar o direito.
  • Penhora – Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução.

Onde isso aparece no Pro Leilão

Encontre oportunidades únicas em um só lugar

Pesquise imóveis de leilão com filtros avançados e simplifique sua procura.

Filtros avançados

Imóveis novos todos os dias

Análise de matrícula e edital