Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Cumprimento de sentença
Também chamado de: fase de cumprimento, execução de sentença.
Cumprimento de sentença é a fase do mesmo processo em que se cobra o que a sentença mandou pagar, fazer ou entregar. Se o devedor não paga, o processo segue para penhora e leilão de bens, como numa execução.
Como funciona
Na condenação a pagar quantia, o executado é intimado para pagar em 15 dias. Sem pagamento voluntário, o débito ganha multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento, e começam a penhora, a avaliação e a venda dos bens. A defesa do devedor nessa fase se chama impugnação, e não embargos.
Quando a sentença ainda pode ser reformada por recurso sem efeito suspensivo, o cumprimento é provisório. Mesmo assim, se a sentença mudar depois, a lei diz que a alienação de propriedade já realizada não é desfeita; o executado fica com direito à reparação dos prejuízos. Para o arrematante, vale ler no processo se o cumprimento é provisório ou definitivo.
Exemplo prático
João foi condenado a pagar R$ 120 mil por danos em uma obra e não pagou em 15 dias. A dívida passou a ter multa de 10% e honorários de 10%, o apartamento dele foi penhorado e avaliado e entrou em leilão no próprio processo, que no edital aparece como 'cumprimento de sentença'.
Base legal e fontes
art. 523, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver”
art. 523, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.”
art. 520, § 4º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Execução – Execução é o processo, ou a fase do processo, em que o credor usa a força do Estado para receber o que lhe é devido, com penhora e venda de bens do devedor.
- Impugnação ao cumprimento de sentença – Impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa do devedor na fase de cumprimento de sentença, apresentada nos próprios autos.
- Trânsito em julgado – Trânsito em julgado é o momento em que uma decisão não pode mais ser alterada por recurso e se torna definitiva.
- Título executivo – Título executivo é o documento que a lei considera suficiente para cobrar uma dívida diretamente por execução, sem um processo prévio para provar o direito.
- Penhora – Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução.