Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial
Saldo de leilão (sobra)
Também chamado de: sobra do leilão, excedente do leilão.
Saldo de leilão, ou sobra, é o que resta do preço do imóvel vendido no leilão de alienação fiduciária depois de pagas a dívida, as despesas e os encargos. O credor deve entregar essa diferença ao ex-devedor.
Como funciona
Pela lei, o credor entrega a sobra ao fiduciante nos 5 dias seguintes à venda no leilão, incluída a indenização de benfeitorias, o que importa em quitação recíproca. Se havia penhoras ou outras garantias sobre os direitos do devedor, os titulares delas passam a ter direito a essa sobra.
A CAIXA informa que só há saldo quando o imóvel é vendido no 1º ou no 2º leilão; vendas posteriores não geram sobra. O cálculo e o pagamento são feitos depois do registro da venda na matrícula, com atendimento só nas agências e sem cobrança de taxa: desconfie de quem ofereça ajuda paga para liberar o valor.
Exemplo prático
Um imóvel é arrematado no 1º leilão por R$ 450 mil. A dívida, as despesas e os encargos somam R$ 380 mil. A diferença de R$ 70 mil é o saldo de leilão do ex-devedor.
Base legal e fontes
art. 27, § 4º – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“Nos 5 (cinco) dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao fiduciante a importância que sobejar, nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias”
art. 27, § 12 – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“os titulares dos direitos reais de garantia ou constrições sub-rogam-se no direito do fiduciante à percepção do saldo que eventualmente restar do produto da venda.”
“Se o imóvel for vendido em 1º ou 2º Leilão por um valor maior que a dívida mais despesas de consolidação, o antigo proprietário (ex-devedor) tem direito a receber a diferença.”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“Se a venda do imóvel ocorreu posteriormente ao 1º e 2º Leilões não há saldo a ser devolvido.”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“A CAIXA realizará o cálculo e o pagamento após a conclusão da venda, o que ocorre com o registro do novo contrato de compra e venda na matrícula do imóvel”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“Não é necessário pagar nenhuma taxa, tarifa ou qualquer valor para receber o saldo.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Valor da dívida (no leilão fiduciário) – Valor da dívida, no leilão de alienação fiduciária, é o saldo devedor do contrato na data do leilão, com juros, multas e demais encargos contratuais.
- Despesas (no leilão fiduciário) – Despesas, no leilão de alienação fiduciária, são os custos de intimação e de realização do leilão, como anúncios e comissão do leiloeiro.
- Quitação recíproca (extinção da dívida) – Quitação recíproca é o encerramento das obrigações entre credor e ex-devedor depois do leilão de alienação fiduciária: nenhum deve mais nada ao outro.
- Ex-mutuário – Ex-mutuário é a pessoa que tinha um financiamento imobiliário e perdeu o imóvel para o banco por falta de pagamento.
- Benfeitorias – Benfeitorias são obras ou despesas feitas num imóvel para conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo.