Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Embargos de terceiro

Embargos de terceiro são a ação de quem não é parte no processo, mas tem um bem seu atingido por penhora ou outra constrição, para pedir que ela seja desfeita ou evitada. Podem barrar ou atrasar um leilão se quem embarga provar posse ou direito sobre o imóvel.

Como funciona

Podem embargar o proprietário, inclusive o fiduciário, e o possuidor. Um caso típico é o de quem comprou o imóvel por contrato não registrado e vê o bem penhorado por dívida do vendedor.

Na execução, os embargos de terceiro cabem até 5 dias depois da arrematação, da adjudicação ou da alienação por iniciativa particular, mas sempre antes da assinatura da carta. Antes de dar lance, vale descobrir quem ocupa o imóvel e a que título: um ocupante que não seja o executado pode ser um futuro embargante.

Exemplo prático

Uma casa vai a leilão por dívida do antigo dono. Dois dias depois da arrematação, uma família apresenta embargos de terceiro com contrato de compra de 2019, recibos e contas no seu nome. Até o juiz decidir, a carta de arrematação não é assinada e o arrematante aguarda.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Penhora – Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução.
  • Fraude à execução – Fraude à execução é a venda ou oneração de um bem pelo devedor quando já corre contra ele um processo capaz de levá-lo à insolvência, ou quando há constrição anotada na matrícula.
  • Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
  • Direitos possessórios – Direitos possessórios são os direitos de quem tem a posse de um imóvel, isto é, exerce de fato poderes de dono, sem ter a propriedade registrada.
  • Meação – Meação é a metade dos bens comuns do casal que pertence a cada cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens.

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