Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Embargos à execução
Também chamado de: embargos do executado, embargos do devedor.
Embargos à execução são a defesa do executado na execução de título extrajudicial, apresentada em processo próprio ligado à execução. Em regra não suspendem a cobrança, que pode seguir até o leilão.
Como funciona
O prazo é de 15 dias. O juiz só dá efeito suspensivo se houver os requisitos da tutela provisória e a execução já estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Por isso, é possível existir leilão com embargos ainda pendentes.
Para o arrematante, o ponto central é que, assinado o auto, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável mesmo que os embargos sejam julgados procedentes depois; o executado fica com direito à reparação dos prejuízos. Não confunda com a impugnação ao cumprimento de sentença nem com os 'embargos à arrematação', que o CPC de 2015 não prevê.
Exemplo prático
Um empresário executado por uma nota promissória apresenta embargos alegando juros abusivos, mas não pede nem obtém efeito suspensivo. O galpão penhorado vai a leilão e é arrematado. Meses depois os embargos são parcialmente acolhidos: a arrematação continua válida, e a diferença é resolvida em dinheiro entre as partes.
Base legal e fontes
art. 915 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias”
art. 919, caput e § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória”
art. 903, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Impugnação ao cumprimento de sentença – Impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa do devedor na fase de cumprimento de sentença, apresentada nos próprios autos.
- Ação autônoma de invalidação da arrematação – Ação autônoma de invalidação da arrematação é o processo próprio que pode ser aberto para anular uma arrematação judicial depois de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega.
- Arrematação perfeita, acabada e irretratável – Arrematação perfeita, acabada e irretratável é a arrematação judicial consolidada pela assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
- Executado – Executado é a pessoa ou empresa cobrada na execução, cujos bens podem ser penhorados e vendidos em leilão.
- Título executivo – Título executivo é o documento que a lei considera suficiente para cobrar uma dívida diretamente por execução, sem um processo prévio para provar o direito.