Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Direito de retenção
Também chamado de: retenção por benfeitorias.
Direito de retenção é a possibilidade de o ocupante continuar no imóvel até ser indenizado por benfeitorias que a lei manda pagar. Para quem compra em leilão, é um risco de atraso na desocupação.
Como funciona
O possuidor de boa-fé pode reter o imóvel pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. O possuidor de má-fé não tem direito de retenção, mesmo quando deve ser ressarcido pelas necessárias. Na locação, as necessárias e as úteis autorizadas permitem a retenção, salvo cláusula expressa em contrário.
Antes de arrematar imóvel ocupado, procure sinais de obras recentes e pergunte ao ocupante, se possível. Na desocupação, documente o estado do imóvel; se o ocupante alegar retenção, um acordo com valor fechado costuma ser mais rápido do que discutir na Justiça.
Exemplo prático
Um inquilino reformou a parte elétrica do imóvel, uma benfeitoria necessária. Quando o arrematante denuncia a locação, ele alega direito de ficar até ser indenizado. O comprador negocia um abatimento no valor da indenização em troca da saída em 30 dias.
Base legal e fontes
art. 1.219 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.”
art. 1.220 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas”
art. 35 – Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
“serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Benfeitorias – Benfeitorias são obras ou despesas feitas num imóvel para conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo.
- Possuidor de boa-fé – Possuidor de boa-fé é quem ocupa o imóvel sem saber de defeito que impede seu direito a ele.
- Possuidor de má-fé – Possuidor de má-fé é quem ocupa o imóvel sabendo que não tem direito a ele.
- Desocupação – Desocupação é a saída de quem está no imóvel arrematado para que o comprador possa usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo.
- Acordo de desocupação – Acordo de desocupação é o ajuste por escrito entre o comprador e o ocupante do imóvel arrematado, com data de saída e condições, como ajuda de custo para a mudança e o estado de entrega das chaves.