Glossário de leilão de imóveis · Locação

Direito de preferência do locatário

Também chamado de: preferência do inquilino.

Direito de preferência do locatário é o direito do inquilino de comprar o imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros quando o dono decide vendê-lo. Ele não alcança a venda por decisão judicial, como o leilão judicial.

Como funciona

Na venda comum, o inquilino que não recebe a oportunidade de comprar pode pedir perdas e danos ou, se o contrato de locação estava averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da venda, depositar o preço e as despesas e ficar com o imóvel, desde que peça em até seis meses do registro.

Em leilão, a preferência não alcança a perda da propriedade ou a venda por decisão judicial. Nos contratos firmados a partir de 1º de outubro de 2001, também não alcança a venda por realização de garantia, inclusive leilão extrajudicial, desde que isso conste em cláusula específica e destacada do contrato de locação.

Exemplo prático

Um apartamento alugado é penhorado e vai a leilão judicial. O inquilino não tem preferência para comprá-lo, e o arrematante pode adquirir o imóvel sem oferecer as mesmas condições ao inquilino.

Base legal e fontes

  • art. 32 – Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)

    “O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.”
  • art. 32, parágrafo único – Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)

    “o direito de preferência de que trata este artigo não alcançará também os casos de constituição da propriedade fiduciária e de perda da propriedade ou venda por quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial”
  • art. 33 – Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)

    “O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado”

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Locatário (inquilino) – Locatário, ou inquilino, é quem usa o imóvel alugado pagando aluguel ao locador.
  • Direito de preferência do coproprietário – Direito de preferência do coproprietário é a prioridade que o dono de uma fração tem para comprar a parte de outro condômino, ou o bem inteiro em leilão, pagando o mesmo preço oferecido por um estranho.
  • Direito de preferência do devedor fiduciante – Direito de preferência do devedor fiduciante é o direito de recomprar o imóvel retomado pelo credor, da consolidação até a data do 2º leilão, pagando a dívida com despesas, encargos e os tributos pagos na retomada.
  • Contrato de locação – Contrato de locação é o acordo em que o locador cede o uso e gozo do imóvel ao locatário, por prazo determinado ou não, em troca de aluguel.
  • Leilão judicial – Leilão judicial é a venda pública de um bem penhorado, ordenada pelo juiz dentro de um processo, para pagar a dívida cobrada do dono.

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