Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Possuidor de boa-fé
Também chamado de: posse de boa-fé.
Possuidor de boa-fé é quem ocupa o imóvel sem saber de defeito que impede seu direito a ele. Ele tem mais proteção: pode ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis e reter o imóvel até receber por elas.
Como funciona
Quem tem justo título, como um contrato, presume-se de boa-fé até prova em contrário. A boa-fé não dura para sempre: acaba quando as circunstâncias mostram que o possuidor já sabe que ocupa o imóvel indevidamente. O momento exato é avaliado pelo juiz em cada caso.
Para o arrematante, isso pesa no custo: um ocupante de boa-fé que fez obras necessárias ou úteis pode pedir indenização e se recusar a sair até ser pago. Registre o estado do imóvel com fotos assim que puder e procure orientação jurídica se o ocupante alegar benfeitorias.
Exemplo prático
Uma família comprou o imóvel do antigo dono por contrato particular, sem saber da execução contra ele, e construiu um muro de arrimo. Após o leilão, pede indenização pelo muro, uma benfeitoria necessária, e alega direito de ficar até receber. O arrematante precisa considerar esse risco.
Base legal e fontes
art. 1.201 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé”
art. 1.202 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.”
art. 1.219 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Possuidor de má-fé – Possuidor de má-fé é quem ocupa o imóvel sabendo que não tem direito a ele.
- Benfeitorias – Benfeitorias são obras ou despesas feitas num imóvel para conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo.
- Direito de retenção – Direito de retenção é a possibilidade de o ocupante continuar no imóvel até ser indenizado por benfeitorias que a lei manda pagar.
- Posse – Posse é o poder de fato sobre o imóvel, de usá-lo como um dono usaria, mesmo sem ser o dono.
- Ocupante – Ocupante é a pessoa que mora ou usa o imóvel levado a leilão: o antigo dono ou devedor, um inquilino, um comodatário ou um invasor.