Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Devedor
Também chamado de: mutuário inadimplente.
Devedor é quem deve cumprir uma obrigação, como pagar uma dívida. Se não paga, seus bens, inclusive imóveis, respondem pela dívida e podem ser penhorados e vendidos em leilão.
Como funciona
A regra geral é que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições da lei, como os bens impenhoráveis e o bem de família. No leilão judicial ele aparece como executado; na alienação fiduciária, como fiduciante.
Enquanto o bem não é adjudicado ou alienado, o executado pode remir a execução, pagando ou depositando a dívida atualizada com juros, custas e honorários. Isso pode cancelar um leilão marcado, por isso convém acompanhar o processo até a data.
Exemplo prático
O devedor de uma execução de R$ 80 mil tem a casa penhorada e o leilão marcado. Na véspera, deposita o valor atualizado com juros, custas e honorários. O leilão não acontece, e quem planejava dar lance perde a oportunidade.
Base legal e fontes
art. 789 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.”
art. 826 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Credor – Credor é quem tem o direito de receber uma prestação, normalmente dinheiro, de outra pessoa, o devedor.
- Executado – Executado é a pessoa ou empresa cobrada na execução, cujos bens podem ser penhorados e vendidos em leilão.
- Fiduciante – Fiduciante é quem dá o imóvel em garantia na alienação fiduciária, normalmente o comprador que financiou o imóvel.
- Remição – Remição é o pagamento que livra o bem da venda: o executado quita a dívida (remição da execução) ou, no leilão de bem hipotecado, oferece o mesmo valor do maior lance (remição do bem).
- Impenhorabilidade – Impenhorabilidade é a proteção legal que impede que certos bens sejam penhorados e vendidos para pagar dívidas, como o bem de família e os bens inalienáveis.
- Suspensão do leilão – Suspensão do leilão é a interrupção ou o adiamento da venda, antes ou durante o pregão, por ordem judicial, pagamento da dívida ou decisão do vendedor.