Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Credor
Também chamado de: titular do crédito.
Credor é quem tem o direito de receber uma prestação, normalmente dinheiro, de outra pessoa, o devedor. Em leilão de imóveis aparecem vários: o banco do financiamento, o condomínio, a prefeitura e o autor da ação judicial.
Como funciona
Nem todos os credores recebem ao mesmo tempo. Quando o imóvel é vendido em leilão judicial e há mais de um credor, o dinheiro é distribuído pela ordem das preferências. O crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os créditos trabalhistas e de acidente de trabalho.
O arrematante não participa dessa divisão: ele paga o preço e o juiz reparte entre os credores. O que interessa a quem compra é saber, pelo edital, quais dívidas são pagas com o preço e quais, se houver, ficam por conta de quem arremata.
Exemplo prático
Um apartamento é arrematado por R$ 400 mil. Há IPTU atrasado, uma penhora de um banco e outra de um fornecedor. O juiz paga primeiro o crédito tributário e depois os demais conforme as preferências; o arrematante recebe a carta de arrematação sem precisar negociar com nenhum deles.
Base legal e fontes
art. 908, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.”
art. 186 – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
“O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Devedor – Devedor é quem deve cumprir uma obrigação, como pagar uma dívida.
- Exequente – Exequente é quem promove a execução: o credor que pede ao juiz a penhora e a venda de bens do devedor para receber seu crédito.
- Concurso de credores – Concurso de credores é a disputa entre vários credores pelo dinheiro de um mesmo bem vendido, resolvida pelo juiz segundo as preferências da lei e, sem preferência legal, pela ordem das penhoras.
- Credor hipotecário – Credor hipotecário é quem tem um imóvel como garantia de uma dívida por meio de hipoteca registrada na matrícula.
- Fiduciário (credor fiduciário) – Fiduciário, ou credor fiduciário, é quem recebe o imóvel em garantia na alienação fiduciária, em geral o banco que financiou a compra.