Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação
Suspensão do leilão
Suspensão do leilão é a interrupção ou o adiamento da venda, antes ou durante o pregão, por ordem judicial, pagamento da dívida ou decisão do vendedor. Quem se preparou para dar lance pode ver o lote ser retirado até perto da data.
Como funciona
No leilão judicial, a arrematação é suspensa assim que o valor obtido com a venda for suficiente para pagar o credor e as despesas da execução. Além disso, antes da adjudicação ou alienação, o executado pode remir a execução pagando a dívida atualizada com juros, custas e honorários, o que tira o bem do leilão.
Nos leilões de bancos, o imóvel pode sair da disputa se o antigo devedor pagar o que a lei e o edital exigem. Na CAIXA, o imóvel só é retirado do leilão se o pagamento total ocorrer antes da realização do leilão. Acompanhe o lote até a data e evite gastos, como viagens, sem confirmar que o leilão está mantido.
Exemplo prático
Na véspera do leilão de uma casa, o executado deposita no processo o valor integral da dívida com juros, custas e honorários. O juiz suspende o leilão, e os interessados habilitados recebem aviso do leiloeiro de que o lote foi retirado.
Base legal e fontes
art. 899 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.”
art. 826 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.”
CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes
“O imóvel só será retirado do Leilão se o pagamento total ocorrer antes da realização do Leilão.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Remição – Remição é o pagamento que livra o bem da venda: o executado quita a dívida (remição da execução) ou, no leilão de bem hipotecado, oferece o mesmo valor do maior lance (remição do bem).
- Leilão judicial – Leilão judicial é a venda pública de um bem penhorado, ordenada pelo juiz dentro de um processo, para pagar a dívida cobrada do dono.
- Direito de preferência do devedor fiduciante – Direito de preferência do devedor fiduciante é o direito de recomprar o imóvel retomado pelo credor, da consolidação até a data do 2º leilão, pagando a dívida com despesas, encargos e os tributos pagos na retomada.
- Purgação da mora – Purgação da mora é o pagamento do atraso, com juros, multas e despesas, que encerra a inadimplência e mantém o contrato.
- Tutela de urgência – Tutela de urgência é a decisão provisória que o juiz concede quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.