Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Posse direta
Posse direta é a de quem está com o imóvel nas mãos, usando-o temporariamente por causa de um contrato ou direito, como o inquilino, o comodatário ou o devedor na alienação fiduciária. Ela convive com a posse indireta de quem cedeu o uso.
Como funciona
O Código Civil admite que a posse se divida: o possuidor direto usa o imóvel, e o possuidor indireto, de quem a posse foi recebida, continua possuidor. O possuidor direto pode até defender sua posse contra o próprio possuidor indireto.
Na alienação fiduciária, a lei diz expressamente que o devedor fiduciante fica com a posse direta e o credor com a indireta. Se, depois da consolidação da propriedade e do leilão, o antigo devedor continua no imóvel, o arrematante precisa retomar essa posse direta, de forma amigável ou pela reintegração de posse.
Exemplo prático
Um casal financiou um apartamento com alienação fiduciária e morava nele: tinha a posse direta, e o banco, a indireta. Depois do leilão, o casal continua lá. O arrematante notifica para negociar a saída e, sem acordo, pede a reintegração de posse.
Base legal e fontes
art. 1.197 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real”
art. 1.197 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.”
art. 23, § 1º – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Posse indireta – Posse indireta é a de quem não está fisicamente com o imóvel, mas cedeu o uso a outra pessoa por contrato, como o dono que aluga ou empresta o imóvel.
- Posse – Posse é o poder de fato sobre o imóvel, de usá-lo como um dono usaria, mesmo sem ser o dono.
- Fiduciante – Fiduciante é quem dá o imóvel em garantia na alienação fiduciária, normalmente o comprador que financiou o imóvel.
- Reintegração de posse – Reintegração de posse é a ação para devolver a posse a quem a perdeu por esbulho.
- Locatário (inquilino) – Locatário, ou inquilino, é quem usa o imóvel alugado pagando aluguel ao locador.
- Comodato – Comodato é o empréstimo gratuito de um imóvel, ou de outro bem não fungível, para alguém usar e depois devolver.