Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Arrematação pelo exequente
Arrematação pelo exequente é quando o próprio credor que move a execução dá lance e vence o leilão do bem penhorado. Se for o único credor, não precisa exibir o preço; deposita só a diferença se o valor dos bens exceder o seu crédito.
Como funciona
Pelo CPC, essa diferença deve ser depositada em 3 dias; sem o depósito, a arrematação fica sem efeito e é feito novo leilão às custas do credor.
É diferente da adjudicação: nela, o credor fica com o bem por preço não inferior à avaliação, sem disputa; na arrematação, ele concorre com os demais licitantes e pode vencer com lance menor que a avaliação, desde que não seja vil. Para os outros participantes, isso significa que o credor pode estar na disputa usando o próprio crédito como pagamento.
Exemplo prático
Um condomínio cobra R$ 60 mil de cotas atrasadas e, no segundo leilão, arremata o apartamento do devedor por R$ 180 mil, sem outros credores no processo. Ele não deposita os R$ 60 mil do próprio crédito, mas precisa depositar a diferença de R$ 120 mil em 3 dias.
Base legal e fontes
art. 892, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.”
art. 876, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.”
art. 891, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Não será aceito lance que ofereça preço vil.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Exequente – Exequente é quem promove a execução: o credor que pede ao juiz a penhora e a venda de bens do devedor para receber seu crédito.
- Adjudicação – Adjudicação é a transferência do bem penhorado ao próprio credor, ou a outros legitimados, como forma de pagamento, por preço não inferior ao da avaliação.
- Arrematação – Arrematação é a compra de um bem em leilão por quem deu o maior lance aceito.
- Concurso de credores – Concurso de credores é a disputa entre vários credores pelo dinheiro de um mesmo bem vendido, resolvida pelo juiz segundo as preferências da lei e, sem preferência legal, pela ordem das penhoras.
- Preço vil – Preço vil é o lance baixo demais que o juiz não aceita no leilão judicial.