Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Retificação de área
Também chamado de: retificação de registro, retificação de matrícula, georreferenciamento.
Retificação de área é o procedimento para corrigir na matrícula as medidas, a área ou a descrição do imóvel quando não correspondem à realidade. Pode ser feita no próprio Registro de Imóveis ou na Justiça.
Como funciona
Alguns erros podem ser corrigidos pelo próprio oficial. Já a alteração de medidas que mude ou não a área exige planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e pelos confrontantes; quem não assinar é notificado, e o silêncio no prazo vale como concordância.
Em leilão, diferenças entre a área real e a da matrícula são comuns em casas e terrenos antigos. A retificação custa e leva tempo, e a impugnação de um vizinho pode atrasar o procedimento ou levar o caso à Justiça. Meça o que puder e compare com a matrícula antes do lance.
Exemplo prático
Um terreno registrado com 400 m² tem, segundo o levantamento do arrematante, 432 m². Para regularizar, ele contrata um engenheiro, colhe a assinatura dos vizinhos na planta e pede a retificação ao Registro de Imóveis.
Base legal e fontes
art. 212, caput – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado”
art. 213, II – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado”
art. 213, § 4º – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
- Averbação – Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar uma alteração ou ocorrência que muda a situação do imóvel ou de seus donos, como construção, demolição, casamento, cancelamento de hipoteca ou de penhora.
- Desmembramento – Desmembramento é a divisão de uma área em lotes para edificação aproveitando as ruas que já existem, sem abrir vias novas.
- Usucapião extrajudicial – Usucapião extrajudicial é o pedido de reconhecimento da usucapião feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da comarca do imóvel, sem processo judicial, com advogado e documentos que provem a posse.
- Vistoria do imóvel – Vistoria do imóvel é a inspeção para verificar estado de conservação, ocupação e características do imóvel.