Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial
Terceiro fiduciante
Também chamado de: garantidor fiduciante.
Terceiro fiduciante é quem dá o próprio imóvel em alienação fiduciária para garantir a dívida de outra pessoa ou empresa. Ele não é o devedor, mas pode perder o imóvel se a dívida não for paga.
Como funciona
A lei permite que a alienação fiduciária garanta obrigação própria ou de terceiro. Por isso ela trata o terceiro fiduciante ao lado do devedor: ele também deve ser intimado para pagar o atraso e também recebe a comunicação das datas dos leilões.
Para quem analisa um leilão desse tipo, vale conferir se o terceiro fiduciante foi intimado e comunicado como a lei exige, porque falhas de notificação estão entre as questões que podem atrapalhar a retomada da posse depois da compra.
Exemplo prático
Uma empresa toma um empréstimo e o sócio dá a casa dele em alienação fiduciária como garantia. A empresa é a devedora; o sócio é o terceiro fiduciante. Se a empresa não pagar, o cartório intima os dois e, sem pagamento, a casa do sócio pode ir a leilão.
Base legal e fontes
art. 26, § 1º – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante serão intimados, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do registro de imóveis competente”
art. 27, § 2º-A – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“serão comunicados ao devedor e, se for o caso, ao terceiro fiduciante, por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Fiduciante – Fiduciante é quem dá o imóvel em garantia na alienação fiduciária, normalmente o comprador que financiou o imóvel.
- Alienação fiduciária – Alienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do imóvel até quitar a dívida.
- Intimação para purgar a mora – Intimação para purgar a mora é o aviso formal, feito pelo cartório de registro de imóveis a pedido do credor, que dá ao devedor fiduciante 15 dias para pagar o atraso.
- Devedor – Devedor é quem deve cumprir uma obrigação, como pagar uma dívida.
- Fiduciário (credor fiduciário) – Fiduciário, ou credor fiduciário, é quem recebe o imóvel em garantia na alienação fiduciária, em geral o banco que financiou a compra.