Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial
Fiduciário (credor fiduciário)
Também chamado de: credor fiduciário.
Fiduciário, ou credor fiduciário, é quem recebe o imóvel em garantia na alienação fiduciária, em geral o banco que financiou a compra. Se a dívida não for paga, ele consolida a propriedade em seu nome e deve levar o imóvel a leilão.
Como funciona
O fiduciário não precisa ser banco: a alienação fiduciária pode ser contratada por pessoa física ou jurídica. Se o crédito for cedido a outra empresa, quem recebe a cessão assume os direitos e as obrigações de fiduciário.
Depois da consolidação, o fiduciário tem 60 dias, contados do registro na matrícula, para promover o leilão público. Quando se torna dono pleno do imóvel, passa a responder por tributos e condomínio a partir da data em que for imitido na posse direta.
Para o comprador, o fiduciário é o vendedor no leilão extrajudicial: é ele quem contrata o leiloeiro, publica o edital e assina a venda ao arrematante.
Exemplo prático
Um banco financiou um apartamento e o devedor não pagou. Após a consolidação registrada na matrícula, o banco, como credor fiduciário, contrata um leiloeiro e publica o edital do 1º e do 2º leilão dentro do prazo legal.
Base legal e fontes
art. 27 – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para a alienação do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do registro de que trata o § 7º do art. 26 desta Lei.”
art. 22, § 1º – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI”
art. 1.368-B, parágrafo único – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Alienação fiduciária – Alienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do imóvel até quitar a dívida.
- Fiduciante – Fiduciante é quem dá o imóvel em garantia na alienação fiduciária, normalmente o comprador que financiou o imóvel.
- Consolidação da propriedade – Consolidação da propriedade é a averbação, na matrícula, de que o imóvel passou a ser do credor fiduciário de forma plena, porque o devedor intimado não pagou o atraso no prazo.
- Leilão SFI – Leilão SFI é o leilão extrajudicial de imóvel retomado em contrato de alienação fiduciária regido pela Lei 9.514/1997.
- Comitente (comitente vendedor) – Comitente é quem contrata o leiloeiro e entrega o bem para ser vendido em leilão: o dono ou quem tem o direito de vendê-lo.