Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial

Fiduciário (credor fiduciário)

Também chamado de: credor fiduciário.

Fiduciário, ou credor fiduciário, é quem recebe o imóvel em garantia na alienação fiduciária, em geral o banco que financiou a compra. Se a dívida não for paga, ele consolida a propriedade em seu nome e deve levar o imóvel a leilão.

Como funciona

O fiduciário não precisa ser banco: a alienação fiduciária pode ser contratada por pessoa física ou jurídica. Se o crédito for cedido a outra empresa, quem recebe a cessão assume os direitos e as obrigações de fiduciário.

Depois da consolidação, o fiduciário tem 60 dias, contados do registro na matrícula, para promover o leilão público. Quando se torna dono pleno do imóvel, passa a responder por tributos e condomínio a partir da data em que for imitido na posse direta.

Para o comprador, o fiduciário é o vendedor no leilão extrajudicial: é ele quem contrata o leiloeiro, publica o edital e assina a venda ao arrematante.

Exemplo prático

Um banco financiou um apartamento e o devedor não pagou. Após a consolidação registrada na matrícula, o banco, como credor fiduciário, contrata um leiloeiro e publica o edital do 1º e do 2º leilão dentro do prazo legal.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Alienação fiduciária – Alienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do imóvel até quitar a dívida.
  • Fiduciante – Fiduciante é quem dá o imóvel em garantia na alienação fiduciária, normalmente o comprador que financiou o imóvel.
  • Consolidação da propriedade – Consolidação da propriedade é a averbação, na matrícula, de que o imóvel passou a ser do credor fiduciário de forma plena, porque o devedor intimado não pagou o atraso no prazo.
  • Leilão SFI – Leilão SFI é o leilão extrajudicial de imóvel retomado em contrato de alienação fiduciária regido pela Lei 9.514/1997.
  • Comitente (comitente vendedor) – Comitente é quem contrata o leiloeiro e entrega o bem para ser vendido em leilão: o dono ou quem tem o direito de vendê-lo.

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